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Em nova decisão, Justiça enquadra ANTT para liberar linhas da Transbrasil e ainda determina multa de R$ 50 mil por dia

Penalidade será aplicada em caso de descumprimento; Empresa alega que agência do Governo Federal não atendeu decisão anterior que havia liberado as operações

ADAMO BAZANI

O desembargador federal, Alexandre Vasconcelos, da 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região) determinou nesta sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cumpra uma decisão anterior que libera a empresa de ônibus Transbrasil para operar as linhas rodoviárias que haviam sido cassadas pela agência.

A decisão ainda estabelece multa de R$ 50 mil por dia à ANTT em caso de descumprimento, o que não afasta também outras eventuais penalizações a agentes públicos envolvidos.

O magistrado atendeu pedido movido pela companhia de transportes que alegou que a ANTT não está cumprindo uma decisão anterior do TRF-1 que já havia determinado a retomada das linhas.

Como havia mostrado o Diário do Transporte, em 22 de janeiro de 2024, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), de Brasília, atendeu agravo interno, com pedido de reconsideração da empresa de ônibus Transbrasil (Transporte Coletivo Brasil Ltda – ME) e liberou novamente as operações rodoviárias da companhia.

Com isso, a Justiça suspendeu a Deliberação nº 149/2023 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) que tinha cassado o termo de autorização da empresa.

A ANTT, para cassar a autorização a Transbrasil, alegou que a companhia tinha problemas quanto à regularidade fiscal com dívidas junto aos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

A Transbrasil, no entanto, diz que apresentou as certidões negativas no processo e que não haveria amparo legal “para se aplicar penalidade de cassação dos serviços de uma empresa devido a multas”.

Além disso, a empresa de ônibus alegou que não houve tratamento igual (isonomia) em relação a outras companhias rodoviárias com os mesmos apontamentos, porém, em vez de terem sido cassadas, foram apenas multadas.

Na decisão, o relator destacou este ponto e considerou a medida de cassação desproporcional, podendo resultar em impactos sociais, como demissão de funcionários.

Entretanto, o magistrado frisou que a decisão de suspensão da cassação vale até o julgamento final da apelação no processo.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/01/23/transbrasil-e-liberada-para-operar-pela-justica-que-suspendeu-cassacao-pela-antt/

A ANTT pode recorrer, mas até que não haja uma nova decisão em contrário, deve cumprir a atual e permitir as operações da TCB Transbrasil (Transporte Coletivo Brasil Ltda – ME).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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