Transbrasil é liberada para operar pela Justiça que suspendeu cassação pela ANTT
Publicado em: 23 de janeiro de 2024
Liberação vale até o fim do julgamento. Empresa diz que não estava sendo tratada como as outras em situação semelhante
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), de Brasília, atendeu agravo interno, com pedido de reconsideração da empresa de ônibus Transbrasil (Transporte Coletivo Brasil Ltda – ME) e liberou novamente as operações rodoviárias da companhia.
Com isso, fica suspensa a Deliberação nº 149/2023 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) que tinha cassado o termo de autorização da empresa.
A ANTT, para cassar a autorização a Transbrasil, alegou que a companhia tinha problemas quanto à regularidade fiscal com dívidas junto aos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
A Transbrasil, no entanto, diz que apresentou as certidões negativas no processo e que não haveria amparo legal “para se aplicar penalidade de cassação dos serviços de uma empresa devido a multas”.
Além disso, a empresa de ônibus alegou que não houve tratamento igual (isonomia) em relação a outras companhias rodoviárias com os mesmos apontamentos, porém, em vez de terem sido cassadas, foram apenas multadas.,
Na decisão, o relator destacou este ponto e considerou a medida de cassação desproporcional, podendo resultar em impactos sociais, como demissão de funcionários.
Entretanto, o magistrado frisou que a decisão de suspensão da cassação vale até o julgamento final da apelação no processo.
Na hipótese, a aplicação da sanção extrema de cassação da autorização da empresa – com a paralisação imediata de suas atividades, implicando, inclusive, na demissão de seus empregados, quando demonstrado nos autos que a outras empresas, em situações semelhantes, foi conferido tratamento diverso – corrobora a alegada desproporcionalidade da medida. Ante o exposto, reconsidero a decisão impugnada e defiro o pedido de tutela recursal antecipada, para suspender os efeitos da Deliberação nº 149/2023 da ANTT, que resultou na cassação do termo de autorização da requerente, até o julgamento da apelação.
A ANTT pode recorrer.




Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Gostaria de saber uma comprei umas passagens dessa empresa e não deu certo viajar agora como faço pra eles devolver o dinheiro