ANTT autoriza 31 empresas para o transporte por fretamento, e atende a pedido da Transportadora Irmãos Maia para operar no transporte regular
Publicado em: 6 de fevereiro de 2024
Diretoria Colegiada referendou deliberação que suspendeu pena de cassação da Santa Maria Turismo (Sama Tur)
ALEXANDRE PELEGI
Estes são os destaques desta terça-feira, 06 de fevereiro de 2024, publicados pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres no Diário Oficial da União.
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da agência publicou duas decisões, de números 64 e 79, autorizando as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Já pela Decisão Supas nº 65, a agência concedeu à Transportadora Irmãos Maia Ltda, com sede em Goiânia (GO), o TAR Nº 502, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

DIRETORIA COLEGIADA
Por fim, e pela Deliberação nº 28, a Diretoria Colegiada da ANTT referendou a Deliberação nº 3, de 16 de janeiro de 2024, que, fundamentada em decisão judicial, suspendeu a Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023, que aplicou à empresa Santa Maria Turismo Ltda (Sama Tur) a pena de cassação.
A pena de cassação à Sama Tur foi aplicada por não respeitar a operação em regime fechado:
“A empresa transportadora que se utilizar do termo de autorização para fretamento contínuo, fretamento eventual ou turístico para a prática de qualquer outra modalidade de transporte diversa da que lhe foi autorizada, será declarada inidônea e terá seu registro cadastral cassado imediatamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas neste Decreto”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


