ANTT autoriza 31 empresas para o transporte por fretamento, e atende a pedido da Transportadora Irmãos Maia para operar no transporte regular

Diretoria Colegiada referendou deliberação que suspendeu pena de cassação da Santa Maria Turismo (Sama Tur)

ALEXANDRE PELEGI

Estes são os destaques desta terça-feira, 06 de fevereiro de 2024, publicados pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres no Diário Oficial da União.

 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da agência publicou duas decisões, de números 64 e 79, autorizando as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Já pela Decisão Supas nº 65, a agência concedeu à Transportadora Irmãos Maia Ltda, com sede em Goiânia (GO), o TAR Nº 502, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

DIRETORIA COLEGIADA

Por fim, e pela Deliberação nº 28, a Diretoria Colegiada da ANTT referendou a Deliberação nº 3, de 16 de janeiro de 2024, que, fundamentada em decisão judicial, suspendeu a Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023, que aplicou à empresa Santa Maria Turismo Ltda (Sama Tur) a pena de cassação.

A pena de cassação à Sama Tur foi aplicada por não respeitar a operação em regime fechado:

A empresa transportadora que se utilizar do termo de autorização para fretamento contínuo, fretamento eventual ou turístico para a prática de qualquer outra modalidade de transporte diversa da que lhe foi autorizada, será declarada inidônea e terá seu registro cadastral cassado imediatamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas neste Decreto”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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