Brasil Bus passa a operar em vários mercados após ANTT atender a decisão judicial; agência suspendeu a pena de cassação da TCB – Transporte Coletivo Brasil e da Lucretur

Agência negou pedidos da Transportes Santa Maria, CS Vip Logtur, Expresso São José e Planaltina

ALEXANDRE PELEGI

Várias decisões relativas ao transporte coletivo interestadual de passageiros foram publicadas nesta quinta-feira, 02 de fevereiro de 2024.

Veja a seguir:

 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, em cumprimento a um Mandado de Segurança, atendeu aos pedidos de autorização para operar os mercados pleiteados pela Brasil Bus Transportes Ltda, empresa com sede em Belo Horizonte (MG)

Pela Decisão Supas nº 66: foram incluídos os mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 231:

I – de ALFREDO VASCONCELOS (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

II – de BARBACENA (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);

III – de BELO HORIZONTE (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);

IV – de BETIM (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

V – de CARANDAI (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

VI – de CONGONHAS (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

VII – de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);

VIII – de CONTAGEM (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

IX – de CRISTIANO OTONI (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

X – de EWBANK DA CAMARA (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

XI – de JUIZ DE FORA (MG) para IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);

XII – de MATIAS BARBOSA (MG) para CABO FRIO (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ);

XIII – de RESSAQUINHA (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ), TRÊS RIOS (RJ);

XIV – de SANTOS DUMONT (MG) para CABO FRIO (RJ), COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ); e

XV – de SIMÃO PEREIRA (MG) para CABO FRIO (RJ), IGUABA GRANDE (RJ), ITABORAÍ(RJ), MAGÉ (RJ), PETRÓPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ).

Pela Decisão Supas nº 67: Inclusão dos mercados de ITANHEM (BA) para AGUAS FORMOSAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), BERTOPOLIS (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), CRISOLITA (MG), FREI INOCENCIO (MG), IPATINGA (MG), ITABIRA (MG), ITAMBACURI (MG), MACHACALIS (MG), NAQUE (MG), NOVA ERA (MG), NOVA UNIAO (MG), NOVO ORIENTE DE MINAS (MG), PAVAO (MG), PERIQUITO (MG), TEOFILO OTONI (MG), em sua Licença Operacional – LOP de nº 231.

Pela Decisão Supas nº 68 a ANTT emitiu a Licença Operacional – LOP, de nº 231, para a Brasil Bus Transportes atendendo ao pedido de autorização para operar os mercados pleiteados:

I – de CARMÓPOLIS DE MINAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

II – de CONTAGEM (MG) para MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

III – de ESTIVA (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

IV – de IGARAPÉ (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

V – de ITAGUARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

VI – de ITAPEVA (MG) para GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

VII – de ITATIAIUCU (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

VIII – de PERDOES (MG) para ATIBAIA (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

IX – de SABARA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

X – de SANTA LUZIA (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

XI – de SANTO ANTÔNIO DO AMPARO (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

XII – de SÃO GONÇALO DO SAPUCAI (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), TABOÃO DA SERRA (SP);

XIII – de SÃO JOAQUIM DE BICAS (MG) para ATIBAIA (SP), BRAGANÇA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), SÃO PAULO (SP), TABOÃO DA SERRA (SP); e

XIV – de TABOÃO DA SERRA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), CAMANDUCAIA (MG), CAMBUÍ (MG), CARMO DA CACHOEIRA (MG), EXTREMA (MG), TRÊS CORAÇÕES (MG).

 

SUPENSÃO DE CASSAÇÃO

Deliberação nº 27: o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em cumprimento a decisão judicial, suspendeu, sub judice, a pena de cassação aplicada à TCB – Transporte Coletivo Brasil Ltda.

Ainda pela Deliberação nº 26 o Diretor-Geral da ANTT, também em cumprimento a uma liminar, suspendeu a pena de cassação da Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda, empresa com sede em Santa Catarina.

A penalização da Lucretur aconteceu pela Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023.

A cassação das duas empresas ocorreu com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que diz:

Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)”.

 

 PEDIDOS NEGADOS

A ANTT negou vários pedidos para operação de mercados pleiteados por diferentes empresas. Em todos os casos por não atenderem aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Decisão Supas nº 71: indeferido (negado) o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Transportes Santa Maria Ltda,

Decisão Supas nº 74: indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS Vip Logtur Transportes e Turismo Ltda

Decisão Supas nº 73: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Sao Jose Ltda

Decisão Supas nº 75: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Expresso Planaltina – Eireli

Decisão Supas nº 76: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso São José Ltda

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Estevão nilo Simplicio disse:

    Ponhe um linha ligando Piracicaba X Belo Horizonte Via Limeira, Americana, Sumaré, Campinas, Jundiaí e Bragança Paulista.

  2. Luciano Elias disse:

    Tô querendo passagem de Belo Horizonte MG para Itapetinga SP , não consigo direito. Nem para rodoviária barra funda

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading