Nunes sanciona novo zoneamento com construções altas perto de ônibus e metrô e veta edifícios maiores nos miolos dos bairros
Publicado em: 20 de janeiro de 2024
Outro ponto vetado é sobre autonomia de vereadores sobre construções históricas; Zonas de proteção ambiental continuam com restrições, mesmo para projetos de interesse social
ADAMO BAZANI
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou com 58 vetos o projeto de lei da Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), ou a chamada nova Lei de Zoneamento.
As construções mais altas ficam permitidas perto de corredores de transporte de alta demanda, como corredores de ônibus e linhas de trem e metrô.
Já os artigos que permitiam os prédios maiores nos “miolos dos bairros”, mais distantes de eixos de metrô e de ônibus foram vetados.
A proposta sugeria edificações de até 42 metros em uma torre única, de 12 andares nestes locais. Com os vetos, continuam as regras atuais para edificações mais distantes de metrô/trem e corredores de ônibus: máximo de 28 metros e duas torres de até oito andares.
Pelo novo Plano Diretor de São Paulo, prédios mais altos podem ficar a 700 metros em relação a estações metroferroviárias e a 400 metros para corredores de ônibus.
Outro ponto vetado é o que permitia que vereadores decidissem quais imóveis teriam tombamento histórico, o que, se fosse aprovado, limitaria a atuação do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).
Nas chamadas Zonas de Centralidade (ZC), a altura máxima das edificações continua em 48 metros e não vai para 60 metros, como previa a proposta.
Também foram vetados os artigos que permitiam a construção de imóveis de interesse social nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (Zepam) e a ampliação da altura dos edifícios nas zonas mista e de centralidade, como explica a prefeitura, em nota.
A Prefeitura também publicou no Diário Oficial a relação dos vetos realizados ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal. Ao todo, foram 58 itens vetados, entre eles, os artigos 32, 89 e 93, que, respectivamente, possibilitavam o aumento do gabarito das edificações nos miolos de bairro; alteravam procedimentos relativos ao tombamento de imóveis; e permitiam a implantação de empreendimentos de habitação de interesse social em Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável e Zonas Especiais de Proteção Ambiental).
Com os vetos, as edificações nos miolos de bairro continuam tendo que respeitar a regra atual para altura dos prédios, conforme cada zona de uso da cidade. Em relação aos tombamentos, fica mantida a aprovação de processos pelo Conpresp, órgão de defesa do patrimônio municipal, mas reconhecendo a necessidade de se promover avanços na adoção de medidas de desburocratização para reduzir a duração dos processos. Por fim, permanece na cidade o impedimento para implantação de empreendimentos nas zonas de preservação ZEPAM e ZPDS.
Na mesma nota, a prefeitura de São Paulo diz que entregou no dia 04 de outubro de 2023 à Câmara Municipal o projeto de lei com ajustes para o Zoneamento após quatro anos de processo revisional (2017, 2018 e 2019 e 2023).
Ao longo dos primeiros três anos, foi realizada uma série de atividades participativas para a elaboração de uma proposta de revisão parcial. Em 2023, a revisão da Lei de Zoneamento foi retomada e, para a consolidação da proposta final de ajuste, foram realizadas cinco audiências regionais e uma audiência devolutiva abertas à população.
Os debates seguiram no âmbito do Legislativo através de audiências públicas. Na plenária, o projeto de lei foi aprovado em primeiro turno, no dia 12 de dezembro de 2023, e em segundo, no dia 21 de dezembro de 2023.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Convenhamos que isso só vale pra bairro nobre.