Justiça de Mato Grosso mantém bloqueio de R$ 277 milhões de Baltazar José de Sousa e de empresas de ônibus

Ônibus da EAOSA, em Santo André, empresa que já pertenceu a Baltazar

Processo apura confusão patrimonial e sonegação fiscal; Baltazar foi um dos maiores empresários de ônibus no ABC Paulista

ADAMO BAZANI

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de R$ 277,1 milhões do empresário de ônibus Baltazar José de Sousa e das empresas Barratur Transportes e Turismo e Transportes Jaó (Transjaó).

Os advogados de Baltazar entraram com recurso contra a decisão em um processo que envolve a Verde Transportes, acusada de fraude em licitação.

O processo apura confusão patrimonial e sonegação fiscal com a suposta participação de Baltazar que beneficiaria a Verde.

Os advogados do empresário alegaram que nem Baltazar e nem as empresas Barratur e Jaó pertencem ao Grupo Verde.

Mas o relator do processo, o desembargador Edson Dias Reis destacou que veículos das empresas de Baltazar foram encontradas em posse e à serviço da Verde Transportes.

A suposta confusão patrimonial foi apurada por investigações do grupo que combate o crime organizado (Gaeco) do Ministério Público em Mato Grosso na Operação Rota Final que verificou a existência de fraudes em licitações dos transportes no estado.

Baltazar José de Sousa foi um dos maiores empresários de ônibus do Brasil com atuação em Amazonas e Mato Grosso, mas principalmente em São Paulo, onde no ABC Paulista mantinha um “império” dos transportes.

Mas, como mostrou o Diário do Transporte, depois de 10 anos em recuperação judicial, o Grupo de Baltazar José de Sousa teve a falência decretada pela Justiça de Manaus.

A decisão foi do juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Tribunal de Justiça do Amazonas em 25 de janeiro de 2022.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/01/26/grupo-baltazar-jose-de-sousa-tem-a-falencia-decretada-pela-justica-de-manaus-veja-decisao-na-integra/

Por causa desta falência, os advogados de Baltazar sustentaram que decisões sobre bloqueio de bens e desconsideração da personalidade jurídica deveriam partir da Justiça do Estado do Amazonas e não em Mato Grosso.

Desconsideração de personalidade jurídica é uma medida aplicada quando uma empresa não tem condições de quitar os débitos que passam a ser cobrados dos donos.

O relator, que foi seguido pelos demais desembargadores da Turma, entendeu que a Justiça no Amazonas é que deve decidir sobre o bloqueio, a desconsideração de personalidade jurídica e a confusão patrimonial e que seria mais seguro para os credores não permitir neste momento o desbloqueio.

Não há prazo para o julgamento no Estado do Amazonas.

O processo de recuperação teve como centro a Solimões Transportes e Turismo Ltda, que operou no estado de Amazonas, e se estendeu para mais de 30 empresas do Grupo, entre as quais as companhias de ônibus que operaram no ABC Paulista até o dia 15 de janeiro de 2022.

As dívidas do Grupo Baltazar, somente em impostos, ultrapassam R$ 1 bilhão, de acordo com a Receita Federal, valor que é contestado pelos advogados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Roberto disse:

    277 milhões tem este famoso cidadão Brasil afora,só nessas empresas no Mato Grosso?!?

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