ANTT acata decisões judiciais e suspende portarias que impediam mercados para a Expresso Adamantina e Rápido Expresso

Agência atendeu ainda a novos pedidos de empresas para operação em regime de fretamento e para o serviço regular

ALEXANDRE PELEGI

Em cumprimento a decisões judiciais, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT, Juliano de Barros Samôr, decidiu suspender decisões que impediam a operação de mercados concedidos anteriormente à Expresso Adamantina.

Sobre este caso o Diário do Transporte trouxe em primeira mão as decisões, como pode ser ler:

DECISÃO JUDICIAL: Adamantina consegue reverter decisão em processo do Grupo JCA que suspendia operação de linhas e mercados

 

Também pela via judicial, a Rápido Expresso Transporte recebeu autorização para operar mercados pleiteados.

A Agência ainda atendeu a pedidos de novas empresas para operação em regime de fretamento e pelo Serviço Regular.

Veja a seguir as decisões:

 

EXPRESSO ADAMANTINA

Decisões Supas nº 32 e nº 33: em cumprimento a diferentes Agravos de Instrumento, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, decidiu suspender os efeitos das Decisões nº 844 e nº 845 de 05 de dezembro de 2023 e restabeleceu assim os efeitos de Portarias (118 e 48) que concederam à Expresso Adamantina o direito de operar nos seguintes mercados:

Portaria 118:

I – De: Atibaia (SP) para: Belo Horizonte (MG) e Pouso Alegre (MG);

II – De: Curvelo (MG), Espinosa (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG) para: Atibaia (SP) e São Paulo (SP);

III – De: Guanambi (BA) para: São Paulo (SP), Atibaia (SP), Belo Horizonte (MG), Curvelo (MG), Espinosa (MG), Mato Verde (MG), Monte Azul (MG), Montes Claros (MG), Porteirinha (MG) e Pouso Alegre (MG);

IV – De: Pouso Alegre (MG) e Belo Horizonte (MG) Para: São Paulo (SP).

Portaria 48:

I – De: CASCAVEL/PR, APUCARANA/PR, ARAPONGAS/PR, CAMPO MOURÃO/PR, ENGENHEIRO BELTRÃO/PR, LONDRINA/PR, MARINGÁ/PR, ROLÂNDIA/PR e UBIRATÃ/PR Para: SÃO PAULO/SP.

 

Pela Decisão nº 35, a Expresso Adamantina foi autorizada a operar os seguintes mercados (com a anulação da Decisão SUPAS nº 817, de 28 de novembro de 2023):

I – de BALNEÁRIO CAMBORIU (SC) para CAMPINAS (SP), EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP);

II – de BARRA VELHA (SC) para CAMPINAS (SP), EMBÚ (SP), OSASCO (SP), CURITIBA (PR), PORTO ALEGRE (RS), SÃO PAULO (SP);

III – de CAMPINAS (SP) para CURITIBA (PR), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), PORTO ALEGRE (RS);

IV – de CRICIÚMA (SC) para CAMPINAS (SP), EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), SÃO PAULO (SP), PORTO ALEGRE (RS), CURITIBA (PR);

V – de CURITIBA (PR) para BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CRICIÚMA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), PORTO ALEGRE (RS), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), SÃO PAULO (SP), EMBÚ (SP), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), OSASCO (SP), TUBARÃO (SC);

VI – de EMBÚ (SP) para CURITIBA (PR), LAGUNA (SC), CURITIBA (PR), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CRICIÚMA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), PORTO ALEGRE (RS), TUBARÃO (SC);

VII – de FLORIANÓPOLIS (SC) para EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), PORTO ALEGRE (RS), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP);

VIII – de GOIÂNIA (GO) para PORTO ALEGRE (RS), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CAMPINAS (SP), CRICIÚMA (SC), CURITIBA (PR), EMBÚ (SP), FLORIANÓPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), LAGUNA (SC), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), TUBARÃO (SC), UBERABA (MG), SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG);

IX – de IMBITUBA (SC) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), SÃO PAULO (SP), PORTO ALEGRE (RS);

X – de ITAJAÍ (SC) para EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), CURITIBA (PR), SÃO PAULO (SP);

XI – de ITUMBIARA (GO) para BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CAMPINAS (SP), CRICIÚMA (SC), CURITIBA (PR), EMBÚ (SP), FLORIANÓPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), LAGUNA (SC), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), TUBARÃO (SC), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

XII – de JOINVILLE (SC) para EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), CURITIBA (PR);

XIII – de LAGUNA (SC) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), PORTO ALEGRE (RS), SÃO PAULO (SP), PORTO ALEGRE (RS), EMBÚ (SP), OSASCO (SP);

XIV – de OSASCO (SP) para CURITIBA (PR), GOIÂNIA (GO), LAGUNA (SC), CURITIBA (PR), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), PORTO ALEGRE (RS), TUBARÃO (SC);

XV – de PORTO ALEGRE (RS) para BARRA VELHA (SC), EMBÚ (SP), OSASCO (SP), SÃO PAULO (SP), BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), CRICIÚMA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), CURITIBA (PR), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), LAGUNA (SC), TUBARÃO (SC);

XVI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CRICIÚMA (SC), CURITIBA (PR), FLORIANÓPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), LAGUNA (SC), PORTO ALEGRE (RS), TUBARÃO (SC);

XVII – de SÃO PAULO (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), PORTO ALEGRE (RS), CURITIBA (PR), CURITIBA (PR), CRICIÚMA (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARÃO (SC);

XVIII – de TUBARÃO (SC) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), EMBÚ (SP), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), SÃO PAULO (SP), PORTO ALEGRE (RS);

XIX – de UBERABA (MG) para BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CAMPINAS (SP), CRICIÚMA (SC), CURITIBA (PR), EMBÚ (SP), FLORIANÓPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), LAGUNA (SC), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), RIBEIRÃO PRETO (SP), TUBARÃO (SC), SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP);

XX – de UBERLÂNDIA (MG) para BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), BARRA VELHA (SC), CAMPINAS (SP), CRICIÚMA (SC), CURITIBA (PR), EMBÚ (SP), FLORIANÓPOLIS (SC), GOIÂNIA (GO), IMBITUBA (SC), ITAJAÍ (SC), JOINVILLE (SC), LAGUNA (SC), OSASCO (SP), PORTO ALEGRE (RS), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), TUBARÃO (SC), CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP).

Foram rejeitados os pedidos de impugnações das empresas Viação Platina Ltda; Auto Viação 1001 Ltda; Auto Viação Catarinense Ltda; Viação Cometa S/A; Rodoviário São Bento Ltda; Expresso Transpen Ltda; Empresa Gontijo De Transportes Ltda; Viação Itapemirim S/A e Viação Caiçara Ltda.

 

Pela Decisão Supas nº 36 foi atendido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Adamantina, na condição sub judice, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 160 (suspenso os efeitos a Decisão SUPAS nº 843, de 06 de dezembro de 2023):

I – de SÃO PAULO (SP) para TEÓFILO OTONI (MG), BELO HORIZONTE (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG).

Foram rejeitadas as impugnações das empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, Viação Caiçara e Empresa Gontijo de Transportes.

 

Decisão nº 40: Suspenso os efeitos da Decisão SUPAS nº 843, de 05 de dezembro de 2023, restabelecendo a Portaria nº 183, de 23 de fevereiro de 2021, autorizando a Expresso Adamantina a operar os seguintes mercados:

I – De: AMERICANA (SP), ADAMANTINA (SP), ANDRADINA (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), DRACENA (SP), FLORIDA PAULISTA (SP), INUBIA PAULISTA (SP), IRAPURU (SP), JACAREI (SP), JAU (SP), JUNDIAI (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), LIMEIRA (SP), LORENA (SP), LUCELIA (SP), MARILIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PACAEMBU (SP), PARAPUA (SP), POMPEIA (SP), RESENDE (RJ), RIO CLARO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATE (SP), TUPA (SP), TUPI PAULISTA (SP) e VOLTA REDONDA (RJ) Para: AGUA CLARA (MS), CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRES LAGOAS (MS); e

II – De: BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) Para: AMERICANA (SP), ADAMANTINA (SP), ANDRADINA (SP) APARECIDA (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), CAMPO GRANDE (MS), DRACENA (SP), FLORIDA PAULISTA (SP), INUBIA PAULISTA (SP), IRAPURU (SP), JACAREI (SP), JAU (SP), JUNDIAI (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), LIMEIRA (SP), LORENA (SP), LUCELIA (SP), MARILIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PACAEMBU (SP), PARAPUA (SP), POMPEIA (SP), RIO CLARO (RJ), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATE (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).

RÁPIDO EXPRESSO

Pela Decisão Supas nº 34, em cumprimento ao Pedido de Tutela Cautelar Antecedente, a Supas atendeu ao pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rápido Expresso Transportes, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 229:

I – de ARAGUAPAZ (GO), FAINA (GO), GOIÁS (GO), ITABERAÍ (GO), MOZARLÂNDIA (GO), MUNDO NOVO (GO) para ARAGUAÇU (TO), DUERÉ (TO), FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), SANDOLÂNDIA (TO);

II – de GOIÂNIA (GO), SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA (GO) para DUERÉ (TO), SANDOLÂNDIA (TO);

III – de INHUMAS (GO), ITAUÇU (GO), NOVA CRIXÁS (GO) para ARAGUAÇU (TO), DUERÉ (TO), FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), LAGOA DA CONFUSÃO (TO), SANDOLÂNDIA (TO); e

IV – de LAGOA DA CONFUSÃO (TO) para GOIÂNIA (GO), ARAGUAPAZ (GO), FAINA (GO), GOIÁS (GO), ITABERAÍ (GO), MOZARLÂNDIA (GO), MUNDO NOVO (GO), SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA (GO).

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 37 e nº 39: Autorizadas as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. L & R TRANSPORTES LTDA

. MARIE TRANSPORTE LTDA

. PONTALINA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. ROCHATUR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

. RONALDO SOARES MOTA LTDA

. SANTOS E SANTOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

. SHALOM VIAGENS & TURISMO LTDA

. TENILIO LOURENCO BORGES LTDA

. TRANSPORTE COLETIVO SERRANO LTDA

. TRANSPORTES CAPIVARI LTDA

. TREM BALA TRANSPORTES EXECUTIVO E DE CARGAS LTDA

. WALTER JOSE BONETTI DA SILVA LTDA

 

. ALM TURISMO E AGROPECUARIA LTDA

. ANDER VANS TRANSPORTE EXECUTIVO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA.

. BORGES TURISMO LTDA

. CENTRAL REIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. D. F. GAMA LTDA

. ELITE TURISTICA LTDA

. EXPRESSO MANSIDAO TURISMO LTDA

. EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTES LTDA

. FERRAREZI RIO PRETO TRANSPORTES E TURISMO LTDA .

. FLOR E MAR TRANSPORTE TURISTICO LTDA

. HALICYA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA

 

SERVIÇO REGULAR

Decisão Supas nº 38: Deferir o pedido e conceder às empresas constantes do ANEXO, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização:

. BORGES TURISMO LTDA

. EXPRESSO A F TRANSPORTES LTDA

. EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTES LTDA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. DANIELE CRISTINA GANDRA disse:

    Só achei uma falta de respeito , a Expresso Adamantina me avisar sobre o cancelamento da viagem , um dia antes , tive que correr contra tempo, só consegui passagem em SP .

  2. Rodrigo Festa disse:

    Que a Expresso Adamantina voltando para Porto Alegre divulgue suas rotas saindo daqui, e também que tenha um guiché na rodoviária e também que ela coloque carros DD´s bons para cá, pois a concorrência aqui é grande, ainda mais agora que a Nova Itapemirim voltou também.
    Torço para que ela tenha vida longa aqui no sul

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