Termina nesta quinta (28) prazo para motoristas profissionais regularizarem exame toxicológico
Publicado em: 27 de dezembro de 2023
Data é somente para quem não está com o exame em dia; Quem já fez, tem 30 meses para realizar de novo desde a última data
ADAMO BAZANI
Termina nesta quinta-feira, 28 de dezembro de 2023, o prazo para motoristas profissionais, como de vans, caminhões e ônibus, regularizarem o exame toxicológico.
As multas começam a ser aplicadas a partir de 28 de janeiro de 2024.
Mas atenção: a data-limite de 28 de dezembro de 2023 é somente para os motoristas que não estão com o exame em dia.
O condutor que já fez o exame tem 30 meses para realizar de novo desde a última data.
O exame deve ser feito somente em laboratórios credenciados e é pago pelo motorista autônomo e custa, em média, R$ 130. Já motoristas que trabalham para empresas como de ônibus e transportadoras de carga podem negociar o pagamento pela companhia.
O resultado sai em aproximadamente 15 dias.
No início de dezembro, os motoristas com carteiras das categorias C, D ou E receberam uma notificação na CNH Digital dizendo que todos os condutores deveriam fazer o exame até o dia 28.
Mas depois, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), do Governo Federal, admitiu que foi um erro e confirmou a data-limite de 28 de dezembro era somente para os profissionais que estavam com o exame vencido ou atrasado.
Assim, fica valendo a regra:
Quem está com o exame vencido: Precisa fazer obrigatoriamente até 28 de dezembro de 2023
Quem já fez o exame: Precisa fazer de novo só depois de 30 meses a contar da data da última realização
Sem o exame em dia, o motorista pode receber multa de R$ 1.467,35 e mais sete pontos na CNH. A multas passam a ser aplicadas a partir de 28 de janeiro de 2024.
De acordo com a Senatran, a multa não é automática. Uma autoridade deve fiscalizar o motorista e fazer o auto de infração.
Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.
A lei que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, ainda do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho deste ano, o atual presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei com nove vetos.
Entre os três dispositivos retomados, está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses.
A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


