Entenda as novas regras da ANTT para os ônibus rodoviários interestaduais e veja as principais mudanças

Segundo especialista entrevistado pelo Diário do Transporte, há visões diferentes de acordo com o tipo de empresa; Para passageiros, pode haver melhorias, mas questão da competitividade é um ponto a ser observado

ADAMO BAZANI

Nesta quinta-feira, 21 de dezembro de 2023, o Diário do Transporte noticiou em primeira-mão que a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou o novo marco regulatório sobre o setor de ônibus rodoviários interestaduais regulares.

São novas regras sobre um segmento que registra a movimentação de 90 milhões de passagens por ano, em média.

Nesta sexta-feira (22), a reportagem entrevistou o especialista na área de transportes terrestres, Marcelo Brasiel, que é advogado, sócio do escritório Villela, Machado & Brasiel.

O novo conjunto de regras aprovado traz mais exigências para as novas empresas pedirem linhas em relação ao relatório que foi apresentado pelo diretor-relator da ANTT, Luciano Lourenço.

A proposta alternativa e que foi aprovada, apresentada pelo diretor-geral Rafael Vitale, deixa semelhantes as exigências para mercados com pouca concorrência (subsidiários) em comparação com os mercados com maior oferta (principais).

A principal polêmica reside em relação à viabilidade econômica e operacional que deve ser apresentada pelas empresas que pedem as linhas.

As grandes empresas regulares, que já operam os mercados mais concorridos e com maior retorno financeiro, entendem que as regras não restringem a concorrência, mas criam um ambiente em que a concorrência se dá de forma mais sustentável, evitando que haja inchaço em algumas linhas e a entrada de empresas que não possuem condições de operar.

Para as companhias regulares de menor porte, haverá sim restrições e dificuldades de ingressarem no mercado, dificultando a ampliação da concorrência, o que não seria positivo para os passageiros, uma vez que a competição permitiria menores preços e aumento da qualidade.

Os aplicativos de ônibus, que não trabalham com o serviço regular, também não gostaram (mais abaixo, nota de um deles).

Para Marcelo Brasiel, as visões diferentes sobre as regras de acordo com o tipo e porte de empresas já são de algum tempo.

O especialista diz acreditar que também são esperadas melhorias para os passageiros, como as garantias de ônibus acessíveis e o ingresso facilitado de idosos com o desconto de 50% nas passagens caso as gratuidades para este público estejam esgotadas. Além disso, também haverá a possibilidade de os passageiros com direito à gratuidade fazerem a comprovação no momento do embarque para terem acesso à viagem não cobrada.

Veja a entrevista:

Diário do Transporte: Como os integrantes do setor transportes receberam a aprovação das novas regras da ANTT para o segmento de linhas regulares?

Marcelo Brasiel: Para as empresas de transporte regular que já operam, a notícia foi recebida com entusiasmo, tendo em vista a cautela que será tomada na autorização gradativa de empresas para evitar o risco à adequada prestação de serviços

Para as empresas de transporte regular que ainda não operam, a notícia foi também recebida com bons olhos, haja vista que os requerimentos de operação de mercados que contenham apenas uma empresa operando ou que sejam inéditos, (aqueles que ainda não são operados por nenhuma transportadora) continuarão sendo analisados e autorizados.

A notícia só não foi tão bem recebida pelos operadores que pretendiam operar mercados que já são operados por duas empresas ou mais, em razão do período estipulado para o Ciclo de Avaliação dos mercados, que terá duração de 365 dias, e será responsável por definir que mercados comportam mais empresas e quantas empresas podem entrar em cada mercado.

Diário do Transporte: Em linhas gerais, quais são os principais pontos que mudam e quando as novas regras começam a valer?

Marcelo Brasiel: A partir dos votos orais dos Diretores Luciano Lourenço e Rafael Vitale, as principais mudanças são:

 

  • Ciclo de Avaliação: 365 dias para estudar e definir inviabilidade econômica, bem como quais serão os mercados principais e subsidiários;
  • Prazo de transição: 180 dias a partir da publicação do novo marco;
  • Inviabilidade econômica: Parâmetros obtidos através do ciclo de avaliação que definem os mercados viáveis para entrada ou não de novas empresas;
  • Abertura de mercados: Os que forem atendidos por apenas uma empresa ou que não sejam atendidos por nenhuma empresa, serão disponibilizados imediatamente, sem utilização de ciclo de avaliação ou critérios de inviabilidade;
  • Janelas de Abertura de Mercado: Serão anuais, podendo haver janelas extraordinárias, para entrada de novas empresas na operação dos mercados;
  • Processo Seletivo: Preferencialmente realizado por sorteio, entre as transportadoras que se habilitarem para operar os mercados disponíveis;
  • Habilitação: Para se habilitar, obrigatoriedade de conceder autorização para compartilhamento de dados de bilhetes de passagem eletrônica entre a ANTT e a Secretaria de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do DF;
  • Autorização com Condições Específicas: Mudou de 30 dias para 6 meses; (vide matéria anterior)
  • Veículos: Permitida a utilização de veículos com mais de 15 anos e até 20 anos de fabricação, desde que cadastrados na ANTT e que sua utilização se dê exclusivamente em datas festivas, cívicas e feriados, bem como nos períodos compreendidos entre 2ª semana de junho à 1ª semana de agosto, e da última semana de novembro à primeira semana de fevereiro

Como a resolução ainda não publicada ou integralmente disponibilizada, não há como responder a esta pergunta de forma precisa, porém, as regras começam a valer a partir do que for determinado como prazo de vacatio legis.

Diário do Transporte: Para o passageiro, deve haver mais vantagens ou desvantagens? Cite alguns exemplos, por favor?

Marcelo Brasiel: Veja, de acordo com o que foi explicado pelo Diretor Relator Luciano Lourenço, as melhorias para os passageiros são evidentes, tendo em vista que as cidades desatendidas ou com apenas uma transportadora permanecerão disponíveis para operação de empresas interessadas e que foram promovidas alterações significativas para os passageiros que passo a pontuar abaixo:

  • Acessibilidade: Deverá ser assegurada aos passageiros em qualquer piso do veículo, em qualquer classe de conforto da poltrona, sendo que, na viagem empreendida com veículos de 2 andares, será dada preferencialmente a acomodação do passageiro no piso inferior;
  • Idoso: Foi retirada da minuta a exigência do prazo de 6 horas e 12 horas para usufruto do desconto mínimo de 50% para o idoso, diante das discussões existentes em juízo;
  • Bilhetes de Gratuidades: Permitiu que a comprovação dos requisitos para aquisição se dê no momento da solicitação e alternativamente para o momento do embarque.

Diário do Transporte: Deve haver uma correria aos tribunais por parte das empresas com estas novas regras? Por que?

Marcelo Brasiel: Não acredito que isto se torne uma nova corrida judicial, porém, assim como é e foi com a Resolução ANTT nº 4770/2015, evidente que existe satisfação de boa parte do setor de transportes e a consequente insatisfação de uma parcela das empresas, que poderá recorrer ao judiciário para pleitear o que lhe convir.

Como o ponto de principal enfoque era a questão da liberação de mercados, acredito que a alternativa adotada de fazer a abertura de forma gradativa, onde há operação de 2 empresas ou mais, faça sentido. Ao ponto que os mercados que estão desatendidos ou sejam atendidos por apenas uma única empresa, serão prontamente disponibilizados para entrada de novos players.

Sobre os demais pontos, só poderemos discorrer após a publicação do novo marco regulatório.

Diário do Transporte: Há possibilidade de a ANTT voltar atrás em alguns pontos?

Marcelo Brasiel: Sim, essa possibilidade existe. Afinal, “na prática, a teoria é outra”. Esses ajustes serão necessários ao longo da vigência do novo marco regulatório e não há nada de inesperado ou diferente em se voltar atrás em alguns aspectos. Um ponto que acredito que será melhor desenhado é a questão da classificação de mercados principais ou subsidiários e até mesmo a questão do sorteio dos operadores que se qualificarem para operação de novos mercados.

BUSER:

Em nota enviada ao Diário do Transporte, a Buser, um dos aplicativos, criticou as regras aprovadas e diz que o mercado continuará fechado para a concorrência, o que atenderia os interesses de grandes empresários de ônibus

O novo marco regulatório aprovado pela diretoria a ANTT nesta quinta (21/12) é flagrantemente contrário aos interesses de 100 milhões de brasileiros que usam ônibus para viajar pelo País. E beneficia poucos e grandes empresários que há anos tentam manter o mercado fechado à concorrência.

Na prática, o mercado continuará fechado por no mínimo dois anos. E os preços não vão cair – como vinha acontecendo nos últimos anos, com a chegada de novas empresas e o aumento da concorrência.

Pelo último texto da resolução que vazou na imprensa em novembro e pelo voto do relator  na sessão de hoje – já que a agência não tornou público o documento, tal como determina o princípio constitucional dos atos da administração pública -, haverá novas barreiras que irão dificultar e postergar a entrada de novas empresas. É o oposto do que pretendia o STF ao tornar como oficial o regime de autorização, visando justamente a abertura do setor com a entrada de novas empresas e a expectativa de queda do preço das passagens.

Depois de seis adiamentos, a resolução foi publicada quase na véspera de Natal – movimento que vemos como uma tentativa de deixar uma importante decisão para o “apagar das luzes” antes do recesso, dificultando críticas no Parlamento e questionamentos jurídicos em função do recesso judiciário.

A Buser entende que a nova versão da resolução estabelece exigências e limitações descabidas para autorizar o ingresso de novas operadoras, um movimento para se manter uma situação de monopólio nas linhas que geram mais movimento e demanda, o que contraria o próprio regime de autorização proposto e já validado pelo STF.

Há várias inconsistências e abusos regulatórios na proposta da ANTT, mas uma das coisas mais absurdas é a forma de seleção das empresas, que será por meio de sorteio – nos casos das linhas e situações em que puder entrar empresa nova, já que haverá casos em que nenhuma empresa sequer poderá entrar. Ou seja, não satisfeitos em restringir acesso a diversas linhas, eles ainda tornam o processo totalmente aleatório, o que é ruim para o sistema, pois ele funciona em estrutura de rede, e ruim também para os novos interessados, que precisam construir sua operação com base em redes. No final, sabemos que isso vai acabar favorecendo as viações que já operam, e que tiveram condições de montar suas linhas ao longo de décadas.

O QUE FOI VOTADO:

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou em reunião nesta quinta-feira, 21 de dezembro de 2023, as novas regras para o setor de ônibus rodoviários interestaduais, ou “novo marco regulatório”.

O conjunto de regras vai ficar mais exigente para as empresas que querem pedir novas linhas em relação à última proposta (minuta).

Agora, basta a publicação no Diário Oficial da União para as normas começarem a valer. Mas é esperada uma correria aos tribunais.

Houve uma mudança em relação ao relatório que foi votado sobre a comprovação de viabilidade econômica e operacional.

Pelo voto do diretor Luciano Lourenço, relator do processo, a nova regra iria contemplar um período de transição de 180 dias e um período de 365 dias para o ciclo de estudos sobre a questão da inviabilidade, aplicáveis para os mercados principais, onde se tem mais de uma empresa operando. Já para os mercados inéditos (linhas que ainda não existem) e subsidiários, onde não tem nenhum ou apenas uma viação operando, a entrada de novas empresas ficaria irrestrita.

Mas o diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale Rodrigues, propôs uma regra mais exigente.

A viabilidade econômica e operacional, com o ciclo de estudo, seria tanto para os mercados principais (com várias empresas) como para os mercados subsidiários.

Ainda pela proposta de Vitale, que foi aprovada, seriam abertas janelas com diferentes classificações:

– Verde para entrada direta após pedido da empresa de ônibus à ANTT;

– Amarela, que seria alvo de uma análise; e

– Vermelha, onde seria impossível entrar novas viações.

VIABILIDADE ECONÔMICA:

Pelo voto de Vitale, seguido pelos demais diretores e, portanto, aprovada são criados três níveis para os mercados quanto à viabilidade econômica, tanto para os mercados com várias empresas (mercados principais) como para os subsidiários.

Nível 1: Mercado Viável

Nível 2: Receitas não cobrem custos de operação

Nível 3: (total inviabilidade econômica: não entra ninguém, ainda que seja subsidiário ou principal)

Mercados principais:

Nível 1 – precisa de estudo de mercado e entra um percentual, sendo gradativo, a depender do critério a ser estabelecido pela área técnica;

Nível 2 – necessita de monitoramento do mercado e entra apenas uma empresa, caso haja somente outra operando

Nível 3 – mercado não permite nenhuma nova empresa

Mercado Subsidiário

Nível 1 – entra apenas uma viação

Nível 2 – precisa de um monitoramento e se for já tiver uma empresa operando, entra apenas outra

Nível 3 – Não entra ninguém

As janelas de entrada das viações nas linhas serão graduais, anuais, podendo existir janelas extraordinárias

QUEDA DE BRAÇO:

O novo conjunto expõe uma queda de braços entre empresas de ônibus regulares e as que trabalham com aplicativos, mas não é só isso: viações regulares grandes e as menores também se contrapõem em alguns pontos.

Em linhas gerais, as grandes querem proteger seus mercados e alegam que uma abertura sem critérios, em vez de trazer benefícios para os passageiros, vai piorar a situação, uma vez que as rotas mais interessantes economicamente vão ter um inchaço de oferta e, em médio prazo, as operações não vão se manter pelo excesso de concorrência, levando à precarização dos serviços.

Já as viações regulares menores alegam que as exigências dificultam a entrada de novas opções do mercado e que, na prática, não permitem a ampliação da concorrência e, consequentemente, redução dos preços de passagens e serviços. Isso iria contra o preceito de abertura do setor.

Também há os aplicativos de ônibus, que não operam com linhas regulares e não seguem exigências como transportar pessoas com as gratuidades estabelecidas por lei (idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência, etc). Os ônibus de aplicativos também não operam em rodoviárias regulares, não cumprem horários e itinerários estabelecidos pela ANTT e, se não tiverem uma ocupação mínima que achem vantajosa, não fazem a viagem no modelo que as autodenominadas startups gostam de chamar de “fretamento colaborativo”.

Essas empresas gigantes de tecnologia que trabalham com empresas de fretamento (a maioria de pequeno porte) também criticam a proposta.

Um dos pontos criticados pelas empresas regulares menores e pelos aplicativos é a questão da inviabilidade econômica que a viação deve atender para ter autorização de operar as linhas.

A ANTT diz que para não deixar o passageiro na mão, a empresa deve atender condições mínimas de frota, capacidade financeira de manter o negócio, pontos de apoio, assim, oferecendo regularidade e confiabilidade.

Segundo a agência, a abertura gradual do mercado não pode ser confundida com descontrole e desregulamentação, ou seja, tem de haver exigências.

Na reunião deste dia 21 de dezembro de 2023, o diretor Luciano Lourenço diz que a abertura gradual vai permitir benefícios sustentáveis e consistências, com segurança jurídica.

Os serviços, pela proposta, serão acompanhados por indicadores de desempenho, como cumprimento de viagens e itens de qualidade.

Lourenço disse que não haverá controle de tarifas ou fixação de valores de passagens, mas as empresas dEvem atender critérios de viabilidade econômica.

NÚMEROS:

Empresa de ônibus de linhas regulares: 215 – ANTT/Diário do Transporte

Demanda: Cerca de 90 milhões de registros de passagens por ano (média) – ANTT/Diário do Transporte

Linhas regulares ativas interestaduais + internacionais: 4.169 linhas– ANTT/Diário do Transporte

Veículos cadastrados: 28.514 entre ônibus, micro-ônibus e vans – ANTT/Diário do Transporte

Motoristas habilitados: 85.654 condutores – ANTT/Diário do Transporte

Empresas de fretamento: 6180 empresas de transporte de passageiros de fretamento – ANTT/Diário do Transporte

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Irê Boldo disse:

    A Buser se diz contrária e em partes eu concordo que grandes empresas são um cartel.
    Acredito na Buser? Não!
    Eles vendem passagem pra Ubatuba saindo de São Paulo e não podem prestar o serviço. Aconteceu comigo, tive que pegar um ônibus da Pássaro Marrom.
    Então desde que haja uma fiscalização decente e idoneidade das empresas, o consumidor vai ser amparado, enquanto ficar na mão de grandes empresas que não buscam melhoria ou de empresas criminosas (propaganda enganosa é crime) nós não sairemos do lugar (literalmente).

  2. Os Ônibus precisam ter porta-malas, mais altos, com argolas no teto, adaptados para bikes.

    1. Bom dia meu amigo Brasil e muito grande empresa de longas viagem indelicado vários estados só tem uma imprensa no Brasil Gontijo

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