ANTT autoriza Realmaia e Viação Montes Belos a implantar e suprimir linhas, e nega pedidos para operar mercados pleiteados pela Expresso Brasileiro

Na categoria de transporte por fretamento, agência atendeu a novos entrantes, e extinguiu autorizações por motivo de renúncia de três empresas

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou várias decisões no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de dezembro de 2023.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 888: Deferir o pedido da Realmaia Turismo e Cargas Ltda para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), via ANÁPOLIS (GO), prefixo 08-9000-00;

II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – GOIÂNIA (GO), via OSASCO (SP), prefixo 08-0372-00, com as seções de SAO PAULO (SP), OSASCO (SP), CAMPINAS (SP) e RIBEIRAO PRETO (SP) para UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), ITUMBIARA (GO), APARECIDA DE GOIANIA (GO), GOIANIA (GO); e de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para ITUMBIARA (GO), APARECIDA DE GOIANIA (GO), GOIANIA (GO);

III – implantar a linha GOIANIA (GO) – SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), prefixo 12-0759-00, com as seções de GOIANIA (GO), SAO LUIS DE MONTES BELOS (GO) e ARAGARCAS (GO) para BARRA DO GARCAS (MT), NOVA XAVANTINA (MT), AGUA BOA (MT), RIBEIRAO CASCALHEIRA (MT), SAO JOSE DO XINGU (MT); e de IPORA (GO) para BARRA DO GARCAS (MT), AGUA BOA (MT), RIBEIRAO CASCALHEIRA (MT), SAO JOSE DO XINGU (MT).

Autorizar a paralisação do mercado SÃO PAULO (SP) – SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), na Licença Operacional – LOP de número 121.

 

Decisão Supas nº 877: Deferir o pedido da Viação Montes Belos Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir as linhas SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO) – SÃO FELIX DO XINGU (PA), prefixos nºs 12-0013-00 e 12-0014-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 106:

I – de SÃO LUIS DE MONTES BELOS (GO) para SÃO FELIX DO XINGU (PA), GURUPI (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), GUARAÍ (TO), COLMEIA (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (TO), RIO MARIA (PA), XINGUARA (PA), ÁGUA AZUL DO NORTE (PA), OURILÂNDIA DO NORTE (PA), TUCUMA (PA), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);

II – de FIRMINOPOLIS (GO) para PARAISO DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO);

III – de TRINDADE (GO) para SANTA RITA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), GUARAÍ (TO), COLMEIA (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (PA), RIO MARIA (PA), XINGUARA (PA), ÁGUA AZUL DO NORTE (PA), OURILÂNDIA DO NORTE (PA), TUCUMA (PA), SÃO FELIX DO XINGU (PA), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); e

IV – de SANTA BARBARA DO GOIAS (GO) para GURUPI (TO).

Esta Decisão entra em vigor em 2 de março de 2024.

 

Decisão Supas nº 882: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasileiro Transportes Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 883: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasileiro Transportes Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 884: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasileiro Transportes Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 889: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

 

. ALEMAO TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA

. AURORA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. CACAU TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

. G F TRANSPORTE E TURISMO ALAGOINHAS LTDA

. J. GIRARDELLO LTDA

. JHONEVANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. JML ALIMENTOS E TRANSPORTES DE ITAPERUNA LTDA

. JUSCELINO SALVADOR TRINDADE LTDA

. KMB TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. LETICIA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

. LONGUINI TRANSPORTES LTDA

. LUIZ EVERALDO MACHADO & LUANA MARIA MACHADO LTDA

. LUZ & OLIVEIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. R. VENTURA DOS SANTOS LTDA

. S & S VIAGENS E TURISMO LTDA

. VAN TOUR LOCAÇÃO & TURISMO LTDA

. VISION TURISMO LTDA

 

Decisão Supas nº 890: Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 41.5031, concedido à Via Transportes Ltda. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 891: Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 248898, concedido à Protour Seminovos Ltda. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 892: Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.0248, concedido à Essa Locadora De Veículos Ltda. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

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