Catarinense, Águia Branca, Gil Turismo e Catarina (Busway) são atendidas pela ANTT em pedidos de inclusão de linhas, seção e mercados

Foto: Viação Águia Branca/Divulgação

Agência negou ainda vários pedidos para operação de mercados pleiteados pela Real Maia, Expresso Maia, Três Estrelas, Expresso Brasileiro e Paraibuna

ALEXANDRE PELEGI

Várias decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foram publicadas nesta sexta-feira, 15 de dezembro de 2023.

A agência atendeu e negou pedidos, veja a seguir:

PEDIDOS ATENDIDOS

Decisão Supas nº 872: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0216-30.

 

Decisão Supas nº 867: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de VITÓRIA (ES) para NITERÓI (RJ), na linha ARACRUZ (ES) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 17-0079-00.

 

Decisão Supas nº 864: Deferir o pedido da Givaldo Matos Santana Eireli (Gil Turismo), para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – SANTOS (SP), prefixo nº 06-0579-00, com a seção de BELO HORIZONTE (MG) para GUARULHOS (SP).

 

Decisão Supas nº 880: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda (Busway), na condição sub judice, com a inclusão dos mercados de BRASÍLIA (DF) e LUZIÂNIA (GO) para PATOS DE MINAS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) em sua Licença Operacional – LOP de nº 227.

Conhecer a impugnação da Empresa São Cristovão Ltda, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

Decisão Supas nº 881: Emitir a Licença Operacional – LOP de nº 227 para a Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda (Busway).

Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Catarina (Busway), na condição sub judice, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 227:

I – de BELO HORIZONTE (MG) para BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);

II – de BRASÍLIA (DF) para CRISTALINA (GO), FELIXLÂNDIA (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG) e RIBEIRÃO DAS NEVES (MG);

III – de CRISTALINA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);

IV – de BRASÍLIA (DF) para JOAO PINHEIRO (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG); e

V – de LUZIÂNIA (GO) para FELIXLÂNDIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PARACATU (MG), PARAOPEBA (MG), RIBEIRÃO DAS NEVES (MG), SETE LAGOAS (MG) e TRÊS MARIAS (MG);

Conhecer a impugnação da Empresa São Cristovão Ltda e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, para, no mérito, negar-lhes provimento.

 

PEDIDOS NEGADOS

Todos os pedidos de autorização para operar mercados foram negados, segundo a ANTT, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.  Esta instrução define normas para a análise dos requerimentos de licença operacional.

Veja a seguir as decisões e as empresas que tiveram pedidos indeferidos:

Expresso Maia: Decisões Supas nº 865, 870, 871 e 873

Expresso Brasileiro Transportes: Decisão Supas nº 868

Paraibuna Transportes: Decisão Supas nº 869

Real Maia: Decisão Supas nº 874, nº 875

Transportadora J.D.F. Ltda (Três Estrelas): Decisão Supas nº 876

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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