ANTT nega pedido da Amatur para converter rota Porto Velho (RO) – Labrea (AM) em linha administrativa

Empresa de Boa Vista (RR) opera o trecho devido a decisão judicial; agência determina que linha permanece com a condição “sub judice”

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou apenas uma decisão na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14 de dezembro de 2023.

Pela Decisão Supas nº 863, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência indeferiu (negou) o pedido da Amatur Amazonia Turismo Ltda para conversão da linha Porto Velho (RO) – Labrea (AM), prefixo 22-9022-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa.

A decisão tem por base a Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, que expressa:

“Os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, autorizados judicialmente, ou autorizados pela ANTT por força de decisão judicial, serão considerados como administrativos quando tenham cumprido todos os requisitos técnico-operacionais exigidos na legislação vigente, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado ou que seja apresentado à ANTT comprovação de peticionamento no juízo de pedido de renúncia à pretensão formulada na ação.”

A ANTT observa que a Amatur não cumpriu o disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub judice.

Estas deliberações estabelecem os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – MONITRIIP.

Com a negativa, a Decisão da ANTT mantém a linha operada pela Amatur em condição sub judice (aguardando decisão judicial).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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