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Após atrasar 4h para chegar ao destino, passageiro deve ser indenizado por empresa de venda de passagem, em Minas Gerais

Consumidor perdeu uma viagem em família por causa do problema

MICHELLE SOUZA

Uma empresa de venda de passagens de ônibus foi condenada a indenizar um cliente por quatro horas de atraso em uma viagem de Belo Horizonte para Piumhi (MG).

O passageiro comprou uma passagem para o dia 8 de dezembro de 2022, às 7h, após a partida o ônibus teve um problema, e isso gerou duas horas de espera na estrada até chegar um novo coletivo para dar continuidade à viagem. Após embarcar, o novo veículo também quebrou, acarretando mais duas horas de espera e com isso, o homem teria perdido uma viagem em família.

No curso do processo, a empresa que vendeu as passagens alegou ilegitimidade passiva e ausência de nexo de causalidade por culpa de terceiro e julgou que o atraso se deu por motivos alheios à sua vontade, sendo parte ilegítima.

Ao analisar o caso, o o juiz Ricardo Souza Braga Chaves Faria, da Unidade Jurisdicional de Nova Lima (MG) apontou que é evidente a falha na prestação dos serviços, com grande atraso na viagem e a ausência de assistência ao autor, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais.

Pelos transtornos, o passageiro deve receber cerca de R$ 4 mil de indenização da empresa, corrigido monetariamente.

Michelle Souza, para o Diário do Transporte

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