Após atrasar 4h para chegar ao destino, passageiro deve ser indenizado por empresa de venda de passagem, em Minas Gerais
Publicado em: 10 de dezembro de 2023
Consumidor perdeu uma viagem em família por causa do problema
MICHELLE SOUZA
Uma empresa de venda de passagens de ônibus foi condenada a indenizar um cliente por quatro horas de atraso em uma viagem de Belo Horizonte para Piumhi (MG).
O passageiro comprou uma passagem para o dia 8 de dezembro de 2022, às 7h, após a partida o ônibus teve um problema, e isso gerou duas horas de espera na estrada até chegar um novo coletivo para dar continuidade à viagem. Após embarcar, o novo veículo também quebrou, acarretando mais duas horas de espera e com isso, o homem teria perdido uma viagem em família.
No curso do processo, a empresa que vendeu as passagens alegou ilegitimidade passiva e ausência de nexo de causalidade por culpa de terceiro e julgou que o atraso se deu por motivos alheios à sua vontade, sendo parte ilegítima.
Ao analisar o caso, o o juiz Ricardo Souza Braga Chaves Faria, da Unidade Jurisdicional de Nova Lima (MG) apontou que é evidente a falha na prestação dos serviços, com grande atraso na viagem e a ausência de assistência ao autor, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais.
Pelos transtornos, o passageiro deve receber cerca de R$ 4 mil de indenização da empresa, corrigido monetariamente.
Michelle Souza, para o Diário do Transporte


Quando atrasa uma viagem de avião 4, 5, 6 horas não recebe nada, agora, como é ônibus, 4.000 por 4 horas, estão de parabéns a justiça brasileira