ANTT: Catedral implantará seções em linha Maceió (AL) – São Paulo (SP); Adamantina, Novo Horizonte, Expresso Maia, Guerino Seiscento e Três Estrelas (JDF) têm pedidos de novos mercados negados

Agência publicou decisões no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou pela Decisão Supas nº 832 a Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda a modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ARAPIRACA (AL) para ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP), na linha MACEIÓ (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0045-00.

Este foi o único pedido atendido pela Agência nas publicações desta quinta-feira, 30 de novembro de 2023, no Diário Oficial da União.

No restante, todos os demais pedidos, todos feitos por diferentes empresas para operar mercados, foram indeferidos (negados) pela ANTT.

Veja a seguir:

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 817: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Adamantina Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

 

Decisão Supas nº 818: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Adamantina Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

 

Decisão Supas nº 819: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 820: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 821: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 822: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 823: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 824: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 825: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 826: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 827: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Transportadora J.D.F. Ltda (Três Estrelas) por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 828: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 829: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Guerino Seiscento Transportes S/A por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 830: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Transportadora J.D.F. Ltda (Três Estrelas), por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 831: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Maia Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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