Ação do Consórcio Guaicurus foi acolhida parcialmente sob alegação de desequilíbrio econômico do contrato de concessão
ALEXANDRE PELEGI
Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, pode reajustar a tarifa do transporte coletivo.
O Consórcio Guaicurus conseguiu nessa segunda-feira, 30 de outubro de 2023, a expedição de liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros, em atendimento a ação promovida pelas empresas de ônibus, que reclamam do não cumprimento do contrato de concessão pelo Município.
A tarifa não sofre reajuste desde 2019.
A Juíza Cíntia Xavier Letteriello considerou que o Município não atendeu ao estabelecido em contrato de concessão, que determina o mês de outubro de cada ano como data para reajuste do valor da passagem de ônibus.
Além disso, ressaltou que o contrato de concessão determina uma revisão da tarifa a cada sete anos.
Outro ponto ressaltado pela juíza foi a não implementação prática do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS). Pelo termo, ficou definido que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) finalizaria, até 31 de março de 2021, os processos instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e revisão do Contrato de Concessão.
A decisão ressalta que o Consórcio solicitou providências quanto ao reajuste à Agereg, sem notícias de resposta do órgão concedente, “presumindo-se que há omissão ilegal da Administração, que não deve ser suportada”.
O pedido foi acatado parcialmente porque a questão do déficit tarifário requer provas, com a prefeitura e seus órgãos tendo direito a ampla defesa. De acordo com a juíza, “a indicação dos valores deficitários reclama estudos e cálculos mais abrangentes, objeto de análise técnica, que não poder ser realizada neste momento processual”.
Na conclusão, a juíza defere parcialmente os pedidos de tutela provisória determinando que, no prazo de 15 dias, o Município comprove o reajustamento da tarifa, “obedecendo-se o mês de outubro como data-base”, bem como divulgue ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e o cumprimento das obrigações entabuladas no TAG.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
