Agência atendeu a 22 empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou em Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 30 de outubro de 2023, decisões em atendimento a pedidos de empresas do transporte regular e por fretamento:
Decisão Supas nº 749: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG)- CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0578-60, com a seção de MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e da linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG)- SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0577-00, com as seguintes seções:
I – de MONTE SANTO DE MINAS (MG) para CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); e
II – de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) para CAMPINAS (SP).
Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0361-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 750/751: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. R S V TURISMO & VIAGENS LTDA
. SAPATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. SAUTUR OLIVEIRA – VIAGENS E TRANSPORTES LTDA
. SB TURISMO LTDA
. SOUZA & MACHADO TRANSPORTES LTDA
. TRANSPORTES GUARDA LTDA
. TURISMO E LOCADORA SANTO AMARO LTDA
. VALDERI DA SILVA VIANA TRANSPORTES LTDA
. VTOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. ZANETTI TUR LTDA
. ASTT TRANSPORTES E TURISMOS LTDA
. GILSOMAR LEDEBUHR LTDA
. I J DE GUSMAO DA SILVA LTDA
. ITAWORLD LOCADORA DE VEICULOS LTDA
. IZABELLY TURISMO LTDA
. L. & L. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA
. LINDATUR EMPRESA DE TURISMO LTDA
. MAGALHAES & SOUZA TRANSPORTES LTDA
. MAPS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA
. MARCELO ZEOMIR GIACIANI LTDA
. PAULO HENRIQUE CAVALCANTE CRUZ LTDA
. R A AVANTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 737, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, seção 1, pág. 143, no art. 2º:
Onde se lê:
“Implantar os Terminais Rodoviários de Planaltina (DF), Sobradinho (DF) e Osasco (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0340-00”
Leia – se:
“Implantar os Terminais Rodoviários de Planaltina (DF), Sobradinho (DF) e Osasco (SP), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0341-00”
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
