Eixo Anhanguera terá 80 ônibus elétricos até julho de 2024 e os seis primeiros operam a partir de fevereiro
Publicado em: 27 de outubro de 2023

Estimativas foram divulgadas pelo secretário-geral de Governo de Goiás em reunião Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo
ADAMO BAZANI
O Eixo Anhanguera, que liga Goiânia a cidades vizinhas, terá seis ônibus elétricos a bateria em operação a partir de fevereiro de 2024 e até julho do mesmo ano, mais 80 ônibus deste tipo devem ser entregues para operação no sistema.
Os seis primeiros coletivos tiveram o encaminhamento de compra pelo Governo do Estado.
O Eixo Anhanguera e o BRT Norte Sul devem trabalhar em conjunto para eletrificar a frota de ônibus de forma gradativa.
A promessa é do secretário-geral do Governo Adriano da Rocha Lima, na primeira reunião da CDTC (Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo), que ocorreu nesta sexta-feira, 27 de outubro de 2023.
A CDTC foi instituída pela lei estadual que prevê uma reorganização do sistema de transportes da Grande Goiânia e, para isso, renovou a concessão das atuais empresas de ônibus por mais 25 anos em troca de investimentos.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 05 de outubro de 2023, foi aprovada pela Alego (Assembleia Legislativa de Goiás) o projeto do Governo do Estado que que muda os contratos com as empresas de ônibus para ampliar a eletrificação da frota do sistema da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC).
Foram estabelecidos tipos de contratos firmados com as quatro empresas privadas (HP, Viação Reunidas, Cootego e Rápido Araguaia), que contaram com a prorrogação antecipada das contratações por mais 20 anos, e também com a estatal Metrobus.
Segundo o Governo do Estado, os contratos com estas empresas iriam até 2028 e já havia a possibilidade de prorrogação.
O Diário do Transporte noticiou no início de setembro de 2023, que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é constitucional a prorrogação de contratos de transportes coletivos por ônibus em troca de investimentos no caso do BRT do ABC Paulista, que envolve a construção de um corredor e eletrificação de frota.
Entre estes entendimentos do STF para a prorrogação estão:
- Só podem ter a prorrogação antecipada em troca de investimentos os contratos que já tenham sido licitados originalmente e que estejam ainda em vigor;
- As prorrogações antecipadas não podem se confundir com prorrogação emergencial para que um serviço continue sendo prestado ou com prorrogação para manter o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato. Ou seja, tem de trazer investimentos novos;
- Os contratos originais devem ter a previsão de prorrogação;
- O poder público deve justificar a prorrogação; e
- A prorrogação deve trazer vantagens para a população e o poder público.
SEPARAÇÃO DE CONTRATOS:
Ainda de acordo com a reformulação do sistema goiano, os contratos foram separados, um para investimentos para aquisição da frota e infraestrutura e outro para a operação e manutenção propriamente dito.
O contrato de Capex, referente aos investimentos, é firmado com uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), formada pelas quatro empresas concessionárias e a empresa pública Metrobus (que conta com um contrato de concessão próprio), mas com a finalidade de juntas promoverem todos os investimentos previstos como eletrificação e renovação da frota, e melhorias infraestruturais aprovadas pela Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC). Por meio da SPE é possível promover os investimentos de forma mais célere, sem que seja submetido aos trâmites licitatórios de aquisição de veículos, por exemplo.
O contato para operação, a Opex, inclui os custos para colocar os ônibus em funcionamento e a manutenção da frota e da infraestrutura.
Pelo modelo anterior, manutenção e operação são incluídas no mesmo contrato.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes