Transportadoras poderão utilizar veículos de outra permissionária, de autorizatária de fretamento, ou, ainda, de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica
ALEXANDRE PELEGI
As empresas que operam linhas rodoviárias no Estado do Rio de Janeiro, com tarifas “A” e “AC”, poderão reforçar suas frotas nas ligações que são permissionadas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado – Detro/RJ.
A Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do RJ nesta sexta-feira, 27 de outubro de 2023, revoga e substitui medida anterior, a Portaria nº 1690 de 15/12/2022.
A portaria considera a atipicidade da demanda por transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em determinadas épocas do ano.
Nesses períodos, muitas empresas que integram o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros não conseguem atender a demanda excedente com a sua própria frota, diz o Detro/RJ.
O Departamento considera ainda que após o período pandêmico, a tendência é que a demanda de usuários seja maior nos períodos festivos.
Neste casos, as empresas de ônibus poderão reforçar suas frotas da seguinte maneira:
– com veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; – com veículos de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ; ou
– com veículos de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica.
Para isso, a empresa interessada no reforço de frota deverá formalizar o pedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência para veículos que não possuírem registro no DETRO/RJ e 10 dias de antecedência para veículos já cadastrados.
O pedido deverá ser realizado através de requerimento administrativo e enviado ao endereço eletrônico serpro@detro.rj.gov.br, acompanhado de diversos documentos.
A autorização de reforço de frota será concedida por 30 dias ininterruptos mediante aprovação em vistoria. A Coordenadoria de Vistoria disponibilizará até duas datas para a realização de vistoria. Em caso de não apresentação em nenhuma das datas, o veículo será considerado como reprovado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
