Detro/RJ estabelece normas para que empresas do transporte rodoviário do Rio de Janeiro possam reforçar suas frotas em períodos de demanda atípica de usuários

Transportadoras poderão utilizar veículos de outra permissionária, de autorizatária de fretamento, ou, ainda, de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica

ALEXANDRE PELEGI

As empresas que operam linhas rodoviárias no Estado do Rio de Janeiro, com tarifas “A” e “AC”, poderão reforçar suas frotas nas ligações que são permissionadas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado – Detro/RJ.

A Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do RJ nesta sexta-feira, 27 de outubro de 2023, revoga e substitui medida anterior, a Portaria nº 1690 de 15/12/2022.

A portaria considera a atipicidade da demanda por transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em determinadas épocas do ano.

Nesses períodos, muitas empresas que integram o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros não conseguem atender a demanda excedente com a sua própria frota, diz o Detro/RJ.

O Departamento considera ainda que após o período pandêmico, a tendência é que a demanda de usuários seja maior nos períodos festivos.

Neste casos, as empresas de ônibus poderão reforçar suas frotas da seguinte maneira:

– com veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; – com veículos de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ; ou

– com veículos de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica.

Para isso, a empresa interessada no reforço de frota deverá formalizar o pedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência para veículos que não possuírem registro no DETRO/RJ e 10 dias de antecedência para veículos já cadastrados.

O pedido deverá ser realizado através de requerimento administrativo e enviado ao endereço eletrônico serpro@detro.rj.gov.br, acompanhado de diversos documentos.

A autorização de reforço de frota será concedida por 30 dias ininterruptos mediante aprovação em vistoria. A Coordenadoria de Vistoria disponibilizará até duas datas para a realização de vistoria. Em caso de não apresentação em nenhuma das datas, o veículo será considerado como reprovado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Michael disse:

    Esta autorização será data apenas para veículos com emplacamento no Estado do Rio de Janeiro, ou será aceito veículos com emplacamento em outros Estados?

  2. frank bandeira disse:

    Muito bom ter outra empresa aponcentao sofrer muito

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