Senado aprova desoneração de folha de pagamento e destaque garante redução de alíquota de 2% para 1% para empresas de ônibus até 31 de dezembro de 2027 – Segue para Lula
Publicado em: 26 de outubro de 2023

Fabricantes de trens e ônibus continuam com as alíquotas atuais; Texto aprovado determina a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes
ADAMO BAZANI
Segue para sanção ou veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva a prorrogação até 31 de dezembro de 2027 da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, entre os quais, produção de ônibus e trens. As alíquotas para as empresas de ônibus vão cair de 2% para 1%, pelo projeto de lei.
Os Senadores aprovaram o PL 334/2023, que prevê a prorrogação, na noite desta quarta-feira, 25 de outubro de 2023.
Na última semana, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto, rejeitou todas as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados em 30 de agosto de 2023.
Mas o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou um destaque reduzindo a alíquota das empresas de transporte rodoviário coletivo de 2% para 1%, como havia proposta a Câmara;
Este destaque acabou sendo aprovado, reduzindo a alíquota das empresas de transporte rodoviário coletivo de 2% para 1%, o que pode ser vetado ou aprovado pela presidência da República.
O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB).
O texto aprovado determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
A medida deve beneficiar mais de 3 mil municípios e cerca de 40% da população brasileira.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 30 de agosto de 2023, os deputados federais concluíram a votação do Projeto de Lei 334/23.
Como houve alterações em relação ao texto original, o projeto voltou para o Senado analisar.
Entre estas mudanças estava a redução da alíquota incidente sobre as empresas de ônibus urbanos e metropolitanos de 2% para 1%.
A atual desoneração perde validade em 31 de dezembro de 2023 se a prorrogação não for aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, variando para cada setor. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Para o próximo exercício, a estimativa é de uma renúncia fiscal direta na ordem de R$ 18 bilhões, mas os setores beneficiados alegam que, com a manutenção das atividades econômicas e nível de emprego, o efeito indireto na arrecadação é positivo.
A desoneração é foi aprovada em 2011 e entrou em vigor em 2012 como medida provisória. Os setores beneficiados dizem que geram nove milhões de empregos.
A Desoneração da Folha de Pagamentos foi implementada pela Lei nº 12.546, de 2011.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes