Catedral, Brasil Sul e Consórcio Guanabara são autorizadas a modificar serviços com supressão e implantação de linhas

Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (17)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de outubro de 2023, algumas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros no transporte regular.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 694: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo nº 06-0574-60, com as seguintes seções:

I – de BELO HORIZONTE (MG) para TRÊS RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ) e BARRA DO PIRAÍ (RJ);

II – de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para TRÊS RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ), BARRA DO PIRAÍ (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ); e

III – de SANTOS DUMONT (MG) e JUIZ DE FORA (MG) para ANGRA DOS REIS (RJ).

 

Decisão Supas nº 695: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo 21-0044-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 703: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0200-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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