ANTT prevê finalizar em novembro proposta de novo Marco Regulatório do Transporte Interestadual

Acordo firmado com o Ministério Público Federal definia 10 de outubro como data final

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) adiou mais uma vez o calendário do novo marco para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP).

Como mostrou o Diário do Transporte, no final de agosto a agência encerrou a fase de análise das contribuições escritas e orais feitas no bojo da Audiência Pública nº 6/2022.

Após essa etapa, a Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros finalizou a elaboração da Minuta de Resolução do Novo Marco Regulatório do TRIIP, por meio do processo público nº 50500.291815/2023-20.

No entanto, a agência decidiu adiar este processo para até o fim de outubro, após celebrar termo de compromisso com o Ministério Público Federal (MPF), costurado pela Procuradoria Federal da agência (PF/ANTT).

No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma fosse realizada pela ANTT até 10 de outubro de 2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma estabelecido na Deliberação nº 118/2023.

Até lá, aplica-se a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

De acordo com publicação do jornal O Globo, a ANTT informou agora que tem intenção de publicar a resolução final do marco regulatório em novembro, o que descumpriria o termo assinado com o MPF.

Em nota ao jornal a agência, no entanto, esclareceu que o acordo “prevê a possibilidade de alteração do cronograma, quando avaliada como necessária e por vontade alheia à ANTT“.

TERMO COM O MPF

De acordo com o termo de compromisso sobre o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), entre a ANTT e o MPF, a agência divulgou à época que “no período de transição, o MPF compromete-se, em processos de sua atuação, a manifestar-se no sentido de que se aguarde a regulamentação da ANTT para a análise dos pedidos de autorização de empresas que não se enquadram nas hipóteses da Resolução nº 6.013/2023. O termo de compromisso fornece segurança jurídica a esta fase transitória de regulação, em especial, após o Tribunal de Contas da União (TCU) revogar a cautelar que impedia a outorga de novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional”.

HISTÓRICO

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) realizou no dia 1º de agosto de 2023, a Audiência Pública nº 6/2022, com o objetivo de esclarecer pontos importantes sobre a elaboração de Resolução do Novo Marco Legal do TRIP (Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros), bem como para colher sugestões do setor regulado.

Esta resolução substituirá por completo a vigente Resolução/ANTT nº 4770/2015.

A reabertura da Audiência Pública se deu em razão dos julgamentos sobre autorizações e novos mercados no Supremo Tribunal Federal – STF (Relembre), bem como no Tribunal de Contas da União – TCU (Relembre), que implicaram em ajustes necessários na proposta anterior de regulamentação dos serviços de Transporte Regular Interestadual e Internacional de Passageiros, apresentada em 2022 (Relembre).

O período para envio de contribuições iniciou às 9h do dia 14 de julho e seguiu até as 18h do dia 12 de agosto de 2023.

Após este processo a Agência chegou a formular uma nova minuta, com base nas contribuições colhidas, mas foi alvo de críticas de setores que entenderam que a medida impediria a entrada de novas empresas no mercado, impedindo a abertura a novos entrantes.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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