CET-SP credencia 137 guardas civis metropolitanos para atuar como agentes de trânsito em São Paulo
Publicado em: 9 de outubro de 2023

Profissionais poderão fiscalizar e aplicar multas a veículos que transitam nas vias da Capital
ALEXANDRE PELEGI
A CET-SP, por meio da Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, credenciou em ato publicado nesta segunda-feira, 09 de outubro de 2023, 137 servidores da Guarda Civil Metropolitana – GCM para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município.
Com isso, eles poderão atuar fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando medidas em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Vale lembrar que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2023 reconheceu, de forma unânime, e como constitucional, a medida que garante que as guardas municipais sejam reconhecidas como autoridade de trânsito.
Criada pelo Decreto nº 60.982, em dezembro de 2021, confere à CET-SP, na qualidade de entidade executiva municipal de trânsito, urbano e rodoviário, na área de circunscrição do Município de São Paulo, “as competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB”.
Veja abaixo a íntegra do Aviso publicado nesta segunda-feira (9) pelo Departamento de Gestão de Multas de Trânsito da CET-SP, com os nomes de todos os GCMs credenciados:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Opa, que maravilha. Agora ja podem mandar la para o Largo do Japones, em Vila nova Cachoeirinha, pelo menos 100 desses guardas civis, para multar os motoristas abusados que estacionam la, de qualquer jeito, debaixo das placas de proibiçao, e inclusive dentro da faixa do ponto de Onibus. talvez nos primeiros dias, eles arrecadem, ( agindo dentro da lei) alguns bilhoes em multas. Pois, pense num lugar onde tem motoristas folgados!!!
E preciso cuidado com a divulgação dessa informação! Os agentes municipais não têm competência administrativa (isto é, estabelecida por lei) para autuar TODAS as infrações abrangidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A notícia não afirma isso, mas a falta de esclarecimento pode levar a enganos. Cabe aos municípios autuar somente as infrações q dizem respeito ao veículo e à ocupação do espaço urbano. O que se refere ao condutor, não é de competência municipal autuar. Abçs.
Laurindo se equivocou no seu comentário aí, tendo em vista aí as duas autarquias serem Co irmãs, uma ligada a secretária de segurança e a outra a secretária municipal de trânsito e presidente da secretaria municipal de trânsito nomeou e deu poderes aos 137 agentes para autuar (multar) e fiscalizar como está escrito no artigo 280,269 do CTB e tudo isso com a chancela do STF com base na letra da lei do novo decreto de 2021.
Sem dizer da máxima que está escrito na CF (que qualquer um do povo pode autuar no caso de uma conduta delituosa o policial e as autoridades de trânsito devem portanto os guardas foram incorporados a CET para fazer valer a lei no que tange a fiscalização e aplicação das multas aos condutores infratores.
Secretarias compatíveis entre si, porem
uma solução temporária paliativa ao meu ver invade competências, o correto e abrir concursos na função especifica.