Gontijo, Águia Branca, Garcia, Real, 4 Irmãos, Expresso Transporte, Consórcio Federal são autorizadas pela ANTT a implantar e suprimir linhas e seções

Diretoria Colegiada aplicou diferentes penas a empresas como Gardênia, Fornasa, Lídia Turismo e Novo Horizonte

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicaram decisões e deliberações nesta sexta-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União, em resposta à solicitação de empresas para o transporte regular e por fretamento.

Veja a seguir:

 

DIRETORIA COLEGIADA

Deliberação nº 320: Aplicar à empresa Lidia Turismo Ltda a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

 

Deliberação nº 323: Pelo conhecimento do recurso administrativo interposto pela empresa Viação Novo Horizonte Ltda contra a Deliberação nº 41, de 16 de fevereiro de 2023, com efeito suspensivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial.

Pela aplicação da pena de multa prevista no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à empresa Viação Novo Horizonte Ltda., como alternativa à pena de suspensão anteriormente aplicada.

 

Deliberação nº 324: Aplicar à empresa Expresso Gardênia Ltda a pena de multa prevista no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003, no valor de R$ 32.271,69 (trinta e dois mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).

 

Deliberação nº 325: Aplicar a pena de advertência à empresa Carvalho Turismo Expresso Ltda com fundamento no art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 56, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Deliberação nº 329: Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Fornasa Transportes e Turismo Ltda, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

 

Decisão Supas Nº 632: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha VITÓRIA (ES) – SÃO PAULO (SP), prefixo 17-0128-30:

I – de ICONHA (ES) e VITÓRIA (ES) para NITEROÍ (RJ);

II – de VITÓRIA (ES), VILA VELHA (ES) e SÃO PAULO (SP) para NOVA IGUAÇU (RJ).

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas Nº 633: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0139-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas Nº 634: Deferir o pedido da Expresso Transporte Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0750-60, com as seguintes seções:

I – de GOIÂNIA (GO) para GURUPI (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO);

II – de URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) para GURUPI (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).

 

Decisão Supas nº 640: Deferir o pedido da 4 Irmãos Transportes E Turismo Eireli para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGARÇAS (GO) – CANARANA (MT), prefixo 12-0751-00, com as seguintes seções de ARAGARÇAS (GO) para AGUA BOA (MT) e NOVA XAVANTINA (MT).

 

Decisão Supas nº 644: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação dos Terminais Rodoviários de Taguatinga (DF) e Sobradinho (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0500-00.

 

Decisão Supas nº 645: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes referente à solicitação de embarque e desembarque de passageiros nas localidades São Lucas Agência de Viagens e Turismo Ltda. (Recanto das Emas), Terminal Rodoviário de Taguatinga, Terminal Rodoviário de Sobradinho e Terminal Rodoviário de Planaltina, como terminais adicionais, na linha GOIÂNIA (GO) – CORRENTE (PI), prefixo 12-0499-00.

 

Decisão Supas nº 635: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo 04-0071-60, com as seguintes seções:

I – de GARANHUNS (PE) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – de BOM CONSELHO (PE) e PRÓPRIA (SE) para RIO DE JANEIRO (RJ);

III – de PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL), ARAPIRACA (AL), PENEDO (AL), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) e GANDU (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

IV – de ARACAJU (SE), ESPLANADA (BA) e ALAGOINHAS (BA) para SÃO PAULO (SP); e

V – de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas Nº 636: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas Nº 637: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas Nº 641: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 642: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 643: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 648: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 649: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 638: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 639: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 647: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Novo Horizonte Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading