ANTT extingue licença da Cattani Sul e atende a pedidos da Santa Cruz, Catedral, Emtram, Planalto, Unesul e Reunidas Paulista

ANTT extinguiu a Licença Operacional - LOP 159 da Cattani Sul a partir de 13 de novembro de 2023

Agência autorizou operações da Ntur (Neuza Transportes) 

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou nesta quarta-feira, 20 de setembro de 2023, o atendimento e indeferimento de pedidos feitos por diferentes empresas de ônibus.

Veja a seguir em detalhes:

 

Decisão Supas nº 579: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MOGI-GUAÇU (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0336-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 580: Deferir o pedido da CatedralKandango Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0334-60; e

II – implantar a linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0334-00, com as seguintes seções:

a) de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL); e

b) de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 581: Deferir o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0131-00:

I – de IRECÊ (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO);

II – de BRASÍLIA (DF) para LIMEIRA (SP); e

III – de FORMOSA (GO) e LUZIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP).

Deferir o pedido da Emtram para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0131-00.

 

Decisão Supas nº 582: Deferir o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda para modificar a prestação de serviços conforme descrito abaixo, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0126-00:

I – suprimir as seções:

a) de BARREIRAS (BA) para SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e LUZIÂNIA (GO); e

b) de SÃO DESIDÉRIO (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO).

II – implantar as seções:

a) de IRECÊ (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO);

b) de BRASÍLIA (DF) para LIMEIRA (SP); e

c) de FORMOSA (GO) para AMERICANA (SP), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

III – implantar o Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0126-00.

 

Decisão Supas nº 584: Deferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0392-00:

I – de CASCAVEL (PR) para MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS) e CARAZINHO (RS);

II – de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR) para SARANDI (RS);

III – de PRANCHITA (PR) para IRAI (RS) e FREDERICO WESTPHALEN (RS);

IV – de GUARACIABA (SC) para IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), SEBERI (RS), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS);

V – de PALMITOS (SC) para SOLEDADE (RS).

 

Decisão Supas nº 585: Emitir a Licença Operacional de nº 221 para a NTur – Neuza Transportes de Carga Ltda, e atender ao pedido de autorização para operar os mercados pleiteados com a inclusão dos mercados de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) para BARRA DO OURO (TO) e GOIATINS (TO) em sua Licença Operacional – LOP de nº 221.

Rejeitar a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada.

 

Decisão Supas nº 586: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda com a inclusão dos mercados de PARATI (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ) para ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENAPOLIS (SP) e LINS (SP), em sua Licença Operacional – LOP de nº 68.

Rejeitar a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada.

 

Decisão Supas nº 589: Deferir o pedido da Cattani Sul Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha PATO BRANCO (PR) – SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC), prefixo nº 09-0353-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de PATO BRANCO (PR) e VITORINO (PR) para SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC), na Licença Operacional – LOP de nº 159.

Extinguir a Licença Operacional – LOP de nº 159, da Cattani Sul Transportes e Turismo Ltda.

Esta Decisão entra em vigor em 13 de novembro de 2023.

 

Decisão Supas nº 590: Deferir o pedido da Planalto Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0034-00; e

II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, com as seguintes seções:

a) de SÃO PAULO (SP) para GOIÂNIA (GO), JARAGUA (GO), CERES (GO), URUACU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO);

b) de JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAQUARA (SP), BARRETOS (SP) e PRATA (MG) para GOIÂNIA (GO), JARAGUÁ (GO), CERES (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);

c) de SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP) para ITUMBIARA (GO), GOIÂNIA (GO), ANAPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);

d) de ITUMBIARA (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);

e) de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);

f) de GOIANIA (GO), URUACU (GO) e PORANGATU (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), BREJINHO DE NAZARE (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); e

g) de ANAPOLIS (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), PORTO NACIONAL (TO).

III – operação simultânea das linhas SANTA MARIA (RS) – PALMAS (TO), prefixo nº 10-0043-00, e SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, no trecho compreendido entre SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e PALMAS (TO).

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas Nº 594: Deferir o pedido da Emtram – Empresa De Transporte Macaubense Ltda para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:

I – de ELISIO MEDRADO (BA) para SÃO PAULO (SP);

II – de AMARGOSA (BA), JIQUIRICA (BA), MUTUIPE (BA), SANTA INÊS (BA) e UBAIRA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);

III – de ELISIO MEDRADO (BA) e JAGUAQUARA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);

IV – de INHAPIM (MG), LEOPOLDINA (MG), MANOEL VITORINO (BA), PLANALTO (BA) e POÇÕES (BA) para VOLTA REDONDA (RJ); e

V – de ITAMBACURI (MG) para PLANALTO (BA), POÇÕES (BA), MANOEL VITORINO (BA), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).

Rejeitar pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda

 

Decisão Supas nº 595: Deferir o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:

I – de SEABRA (BA), ABAIRA (BA) e LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG) e POUSO ALEGRE (MG);

II – de NOVO HORIZONTE (BA), BONINAL (BA), IBITIARA (BA), JUSSIAPE (BA) e PIATA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e SÃO PAULO (SP); e

III – de BRUMADO (BA) e CAETITE (BA) para BETIM (MG) e PERDOES (MG).

Rejeitar pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 556: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 587: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Princesa dos Campos S/A por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

 

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