ANTT atende a diferentes pedidos da Cometa, Catedral, Penha, Emtram e Gil Turismo

Empresa implantará terminal adicional em São Bernardo do Campo (SP) para atender a passageiros na linha Juiz de Fora (MG) - Santos (SP)

Agência rejeitou várias solicitações para operação de mercados pleiteados pela Realmaia, Solimões, MC Transportes e outras

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou nesta terça-feira, 19 de setembro de 2023, o atendimento e indeferimento de diversos pedidos de empresas de ônibus.

Veja a seguir em detalhes:

 

ATENDIDOS

Decisão Supas nº 548: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0335-00, com as seguintes seções:

I – de FEIRA DE SANTANA (BA) para ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL);

II – de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL), RECIFE (PE); e

III – de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

 

Decisão Supas nº 549: Deferir o pedido da Gil Turismo – Givaldo Matos Santana Eireli para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MONTES CLAROS (MG) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 06-0570-00, com as seguintes seções:

I – de BELO HORIZONTE (MG) para GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), PRAIA GRANDE (SP) e SÃO VICENTE (SP); e

II – de MONTES CLAROS (MG) para GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO PAULO (SP) e SÃO VICENTE (SP).

 

Decisão Supas nº 550: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JUIZ DE FORA (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0315-00.

 

Decisão Supas nº 558: Deferir o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CURITIBA (PR), prefixo nº 07-0238-30, com as seguintes seções:

I – de RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO PAULO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP); e

II – de VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), APARECIDA (SP), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP) para CURITIBA (PR).

 

 

Decisão Supas nº 578: Deferir o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SEABRA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0234-00.

 

DIRETORIA COLEGIADA

 

Deliberação nº 312: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com base no que consta do processo nº 00411.510106/2023-80, delibera: referendar a Deliberação nº 282, de 30 de agosto de 2023, que, para imediato cumprimento de ordem judicial que deferiu tutela de urgência nos autos da Ação Anulatória nº 0812452-56.2023.4.05.8300, deliberou pela suspensão dos efeitos da Deliberação nº 389, de 22 de dezembro de 2022, proferida no processo nº 50500.008737/2022-21, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Ello Transportes de Fretamentos Ltda., CNPJ nº 18.612.094/0001-15, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e extinguiu a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

 

Deliberação nº 313: Deferir o pedido da WDD Turismo Ltda para a emissão da Licença Operacional (LOP) de nº 228, com a inclusão dos mercados de Fortaleza dos Nogueiras (MA) para Goiânia (GO), Anápolis (GO), Uruaçu (GO), Porangatu (GO), Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Miranorte (TO), Guaraí (TO), Colinas do Tocantins (TO) e Araguaína (TO).

Negar a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda

 

PEDIDOS NEGADOS

Decisão Supas nº 545: Indeferir o pedido da Amatur Amazonia Turismo Ltda para realizar operação simultânea de serviço intermunicipal com a linha interestadual PORTO VELHO (RO) – RIO BRANCO (AC), prefixo 22-0029-00.

 

Decisão Supas nº 547: Indeferir o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha PIRITIBA (BA) – SÃO PAULO (SP), via MONTES CLAROS (MG), prefixo nº 05-0251-00.

 

Decisão Supas nº 552: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 553: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Matriz Transportes Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 554: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso União Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 555: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Realmaia Turismo E Cargas Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 559: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Real Maia Transportes Terrestres Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 560: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Real Maia Transportes Terrestres Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 561: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Real Maia Transportes Terrestres Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 562: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Real Maia Transportes Terrestres Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 563: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 564: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Realmaia Transportes Terrestres Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 565: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 566: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 567: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 568: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 569: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela M C Transportes & Turismo Eireli por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 570: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 571: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 572: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 573: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 574: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Realmaia Turismo e Cargas Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 575: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Transportadora J.D.F. Ltda por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 576: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Cooperativa Nacional Do Transporte Alternativo Do Brasil – Coontral-BR por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

 

Decisão Supas nº 577: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda EPP por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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