ANTT: Consórcio Guanabara e Catarinense são autorizadas a implantar linha e suprimir seções
Publicado em: 13 de setembro de 2023
Fretamento: Agência atendeu a pedidos de 17 novas empresas e extinguiu TAF da Serra Dourada Turismo
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicou decisões nesta quarta-feira, 13 de setembro, no Diário Oficial da União, atendendo à solicitação de empresas para o transporte regular e por fretamento.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 540, a Agência atendeu pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de CURITIBA (PR) para JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC), da linha CURITIBA (PR) – CRICIÚMA (SC), prefixo nº 09-0034-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Pela Decisão Supas nº 541, foi deferido o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0569-60, com as seções de BARBACENA (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
FRETAMENTO
Pelas Decisões Supas nºs 542/543 foram autorizadas as 17 empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. AFD TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. ANPR TRANSPORTES LTDA
. CONECTTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. FEDERAL EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTE LTDA
. FM TOUR TRANSPORTES LTDA
. FUNTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. J & L FRETAMENTOS LTDA
. J.L. DE AZEVEDO PAULA TURISMO LTDA
. L C ALVES TRANSPORTES LTDA
. LAYZA TURISMO E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
. NANA S TURISMO LTDA
. REIS E OLIVEIRA TURISMO LTDA
. SOLETUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
. TATIANE CARVALHO DIAS E CIA LTDA
. TURISGAR LTDA
. VIDAL TUR TRANSPORTES LTDA
. VILSON VITORINO DA SILVA LOCADORA LTDA
Por fim, e pela Decisão Supas nº 544, o superintendente da agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.5140, concedido à Serra Dourada Turismo Ltda. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Supas nº 438, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 152, de 10 de agosto de 2023, seção 1, pág. 82,
Onde se lê:
” prefixo 06-0415-00″
Leia – se:
” prefixo 06-0563-60″


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


