Gontijo, Guanabara e Real Expresso são autorizadas pela ANTT a modificar a prestação dos serviços em linhas regulares
Publicado em: 31 de agosto de 2023
Agência suspendeu pena de cassação de fretamento da Ello Transportes, e negou pedido da Amarelinho para implantar ligação Angra dos Reis (RJ)-Brasília (DF)
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou resposta a pedidos de empresas de ônibus nesta quinta-feira, 31 de agosto de 2023.
Pela Deliberação nº 282, o Diretor-Geral da ANTT suspendeu, em cumprimento a tutela de urgência deferida nos autos da Ação Anulatória nº 0812452-56.2023.4.05.8300, os efeitos da Deliberação nº 389, de 22 de dezembro de 2022, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Ello Transportes de Fretamentos Ltda, e extinguiu a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Já pela Decisão Supas nº 504, foi atendido o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – RECIFE (PE), prefixo 14-0040-60, com as seguintes seções:
I – de AÇU (RN), ANGICOS (RN) e LAJES (RN) para GOIANA (PE) e RECIFE (PE); e
II – de MOSSORÓ (RN) para GOIANA (PE) e JOÃO PESSOA (PB).
A Decisão Supas nº 505 atendeu a pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ARAPIRACA (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0018-00;
II – implantar a linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 04-0069-00, com as seguintes seções:
a) de GARANHUNS (PE) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), VOLTA REDONDA (RJ), LEOPOLDINA (MG), MANHUAÇU (MG), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
b) de PALMEIRAS DOS INDIOS (AL), ESPLANADA (BA), ALAGOINHAS (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de ARAPIRACA (AL) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
d) de PENEDO (AL) para SÃO PAULO (SP) e VOLTA REDONDA (RJ);
e) de ARACAJU (SE) para SÃO PAULO (SP), GOVERNADOR VALADARES (MG), TEOFILO OTONI (MG), ITAOBIM (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA); e
f) de FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Pela Decisão Supas nº 506 foi deferido o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – implantar a seção de CATALÃO (GO) para LIMEIRA (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0729-60.
II – suprimir as seções indicadas, da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via TAGUATINGA (DF), prefixos 12-0729-60:
a) de BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG);
b) de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP);
c) de ARAGUARI (MG) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP).
III – suprimir o Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via TAGUATINGA (DF), prefixos 12-0729-60.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Por fim, pela Decisão Supas nº 507 foi negado o pedido da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ANGRA DOS REIS (RJ) – BRASÍLIA (DF).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Comentários