ANTT autoriza empresa Penha a implantar linha com seções, e atende a pedidos de 25 empresas para o transporte por fretamento
Publicado em: 18 de agosto de 2023

Diretoria Colegiada aplicou pena de cassação da autorização das empresas Fornasa e C.M.W. Transportes
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou decisões na edição desta quinta-feira, 17 de agosto de 2023, promovidas pela SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) e pela Diretoria Colegiada.
Veja a seguir:
SUPAS
Decisão Supas nº 470: Deferir o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PORTO ALEGRE (RS) – BLUMENAU (SC) – VIA BR 116, prefixo 10-0176-00, com as seguintes seções:
I – de CAXIAS DO SUL (RS) para BLUMENAU (SC), CAPÃO ALTO (SC), LAGES (SC) e RIO DO SUL (SC);
II – de INDAIAL (SC) para CAXIAS DO SUL (RS), PORTO ALEGRE (RS), SÃO LEOPOLDO (RS) e VACARIA (RS);
III – de LAGES (SC) para PORTO ALEGRE (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS);
IV – de NOVO HAMBURGO (RS) para BLUMENAU (SC), LAGES (SC), OTACILIO COSTA (SC) e RIO DO SUL (SC);
V – de PORTO ALEGRE (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) para CAPÃO ALTO (SC), OTACILIO COSTA (SC) e RIO DO SUL (SC);
VI – de SÃO MARCOS (RS) para CAPÃO ALTO (SC) e LAGES (SC); e
VII – de VACARIA (RS) para BLUMENAU (SC), CAPÃO ALTO (SC), LAGES (SC) e RIO DO SUL (SC).
Decisões Supas nº 475/476: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. LOCADORA VIVA LTDA
. LUAN TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – EPP
. LUND VICTOR SILVA & CIA LTDA
. MAGNOS TUR TURISMO E PASSEIOS LTDA
. MCK HORTIFRUTI E TRANSPORTES LTDA
. MODESTO FRETAMENTOS LTDA
. PEROLA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. R.R. LOPES CAMARGO LOCADORA LTDA
. RAFAEL JUNIOR RODRIGUES DE MORAIS LTDA
. RIDEIN AGENCIA DE VIAGENS LTDA
. SS FRETAMENTOS LTDA
. WLL TRANSPORTES LTDA
. ACCE TRANSPORTES LTDA
. ALPHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. ANDERSON ALEXANDRE MARTINS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
. ARANARDO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
. ATLANTICO TRANSPORTES LTDA
. CM MENEZES LTDA
. DR FRETAMENTO LTDA
. EXCELLENCE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. EXPRESSO MARITIMA LTDA
. GAIO AZUL LTDA
. GILMAR BARRETO DA CUNHA LTDA
. ITAMARANDIBA TRANSPORTES LTDA
. JULIO CESAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 252: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 064, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035321/2022-86, delibera:
Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa São João Turismo Ltda.
Deliberação nº 253: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 066, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:
Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda.
Deliberação nº 257: Determinado o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa Viação Motta LTDA.
PENA DE CASSAÇÃO
Deliberação nº 254: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 067, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.018403/2022-66, delibera:
Aplicar à empresa Fornasa Transportes e Turismo Ltda a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Deliberação nº 255: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 057, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012713/2022-77, delibera:
Aplicar à empresa C.M.W. Transportes Ltda a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.