ANTT autoriza empresa Penha a implantar linha com seções, e atende a pedidos de 25 empresas para o transporte por fretamento

Diretoria Colegiada aplicou pena de cassação da autorização das empresas Fornasa e C.M.W. Transportes

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou decisões na edição desta quinta-feira, 17 de agosto de 2023, promovidas pela SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) e pela Diretoria Colegiada.

Veja a seguir:

SUPAS

Decisão Supas nº 470: Deferir o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PORTO ALEGRE (RS) – BLUMENAU (SC) – VIA BR 116, prefixo 10-0176-00, com as seguintes seções:

I – de CAXIAS DO SUL (RS) para BLUMENAU (SC), CAPÃO ALTO (SC), LAGES (SC) e RIO DO SUL (SC);

II – de INDAIAL (SC) para CAXIAS DO SUL (RS), PORTO ALEGRE (RS), SÃO LEOPOLDO (RS) e VACARIA (RS);

III – de LAGES (SC) para PORTO ALEGRE (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS);

IV – de NOVO HAMBURGO (RS) para BLUMENAU (SC), LAGES (SC), OTACILIO COSTA (SC) e RIO DO SUL (SC);

V – de PORTO ALEGRE (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) para CAPÃO ALTO (SC), OTACILIO COSTA (SC) e RIO DO SUL (SC);

VI – de SÃO MARCOS (RS) para CAPÃO ALTO (SC) e LAGES (SC); e

VII – de VACARIA (RS) para BLUMENAU (SC), CAPÃO ALTO (SC), LAGES (SC) e RIO DO SUL (SC).

 

Decisões Supas nº 475/476: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. LOCADORA VIVA LTDA

. LUAN TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – EPP

. LUND VICTOR SILVA & CIA LTDA

. MAGNOS TUR TURISMO E PASSEIOS LTDA

. MCK HORTIFRUTI E TRANSPORTES LTDA

. MODESTO FRETAMENTOS LTDA

. PEROLA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. R.R. LOPES CAMARGO LOCADORA LTDA

. RAFAEL JUNIOR RODRIGUES DE MORAIS LTDA

. RIDEIN AGENCIA DE VIAGENS LTDA

. SS FRETAMENTOS LTDA

. WLL TRANSPORTES LTDA

 

. ACCE TRANSPORTES LTDA

. ALPHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. ANDERSON ALEXANDRE MARTINS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

. ARANARDO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA

. ATLANTICO TRANSPORTES LTDA

. CM MENEZES LTDA

. DR FRETAMENTO LTDA

. EXCELLENCE TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. EXPRESSO MARITIMA LTDA

. GAIO AZUL LTDA

. GILMAR BARRETO DA CUNHA LTDA

. ITAMARANDIBA TRANSPORTES LTDA

. JULIO CESAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

 

DIRETORIA COLEGIADA

Deliberação nº 252: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 064, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035321/2022-86, delibera:

Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa São João Turismo Ltda.

 

Deliberação nº 253: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 066, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:

Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda.

 

Deliberação nº 257: Determinado o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa Viação Motta LTDA.

 

PENA DE CASSAÇÃO

Deliberação nº 254: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 067, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.018403/2022-66, delibera:

Aplicar à empresa Fornasa Transportes e Turismo Ltda a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

 

Deliberação nº 255: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 057, de 17 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012713/2022-77, delibera:

Aplicar à empresa C.M.W. Transportes Ltda a pena de cassação de sua autorização, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

 

 

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