ARTESP define regras para identificação visual de ônibus do transporte rodoviário em São Paulo

Foto: Adamo Bazani

Veículos devem alterar os adesivos de informações da agência reguladora e do Governo do Estado

WILLIAN MOREIRA

A Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo divulgou nesta segunda-feira, 07 de agosto de 2023, no Diário Oficial, uma portaria que define os novos modelos de adesivos externos para fixação nos ônibus do transporte rodoviário de passageiros.

Essa atualização do padrão da identificação visual compreende veículos do transporte rodoviário de fretamento, suburbano, suburbano intermunicipal interno e escolares.

Ainda segundo a Portaria nº 53, “fica vedado o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolos pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade”.

A atualização destes adesivos segue a seguinte regra.

– os adesivos externos e internos de todo Transporte Rodoviário Regular R1, R2, R3 e R4,
deverão ser fixados obrigatoriamente na parte frontal, lado direito, excluída a área envidraçada do veículo, conforme os anexos:

Anexo I – Rodoviário Regular – Adesivos Externos R1, R2, R3 e R4;
Anexo II – Rodoviário Regular – Adesivos Internos.

– Os adesivos externos e internos de todo Transporte Suburbano/Suburbano Intermunicipal Interno S1, S2, S3 e S4, deverão ser afixados obrigatoriamente na parte frontal, lado direito, excluída a área envidraçada do veículo, conforme os anexos:

Anexo III – Suburbano/Urbano Intermunicipal Interno – Adesivos Externos S1, S2, S3 e S4;
Anexo IV – Suburbano/Urbano Intermunicipal Interno – Adesivos Internos.

– Os adesivos externos e internos dos Transportes sob Fretamento, quando aplicado em veículos micro-ônibus (categorias M2 e M3) ou em ônibus (categoria M3) F1 e F2, deverão ser fixados obrigatoriamente na parte frontal, lado direito, excluída a área envidraçada do veículo, conforme os anexos:

Anexo V – Fretamento – Adesivos Externos F1 e F2;
Anexo VI – Fretamento – Adesivos Internos.

– Os adesivos externos e internos de todo Transporte de Estudante/Escolar E1, E2, E3 e E4, deverão ser fixados obrigatoriamente na parte frontal, lado direito, excluída a área envidraçada do veículo, conforme os anexos:

Anexo VII – Estudantes – Adesivos Externos E1 e E2;
Anexo VIII – Estudante/Escolar – Adesivos Externos E3 e E4.

A vigência da portaria começa a valer a partir de 90 dias da publicação, tempo este para as empresas de transporte atualizarem os veículos e assim permanecerem na regra corretamente.

Willian Moreira, para o Diário do Transporte

 

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Comentários

Comentários

  1. Spotted disse:

    aumentando a burocracia. se um ônibus de fretamento estiver levando estudantes, vão multar? parece que sim.

    1. LAERCIO disse:

      Quando estes fazem uma linha rodoviária nao acontece nada…

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