Empresas de ônibus de João Pessoa (PB) devem ser indenizadas por redução de tarifa do transporte

Município deverá pagar mais de R$ 4 milhões às concessionárias, referente ao caso de 2017

LUANA COUTINHO

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação ao município de João Pessoa, ao pagamento de R$ 4.268.859,00 às empresas de ônibus que prestam serviços na cidade, referente a redução de tarifa determinada em 2017 pelo prefeito. Na sessão realizada nesta quinta-feira, 3 de agosto de 2023, a Quarta Câmara decidiu manter a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A condenação é referente aos danos materiais das empresas de transporte coletivo que alegam prejuízos financeiros com a redução da passagem de ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,20, por determinação da administração municipal da época.

De acordo com o processo, em 2017 a Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana) elaborou estudo que apontou o valor de R$ 3,30 como tarifa técnica. O valor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, porém o prefeito alterou, de maneira unilateral, o preço da tarifa.

As empresas explicaram que o valor da passagem paga pelos usuários deve estar em acordo com a planilha de custos elaborada pela Semob e aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes, só então o prefeito pode homologar a nova tarifa, por meio de um Decreto.

Ainda de acordo com as empresas, a decisão do prefeito em reduzir o preço das passagens de ônibus gerou prejuízos financeiros que chegam ao valor de R$ 4.268.859,00. O cálculo compreende a quantidade de passageiros transportados entre 22 de janeiro de 2017 e 21 de outubro do mesmo ano, data de início da cobrança do novo valor tarifário.

Em sua defesa, o município alegou que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana apenas limita o valor do reajuste, mas não obriga o poder concedente a praticar a tarifa aprovada “não havendo, portanto, desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”.

Os membros da Quara Câmara mantiveram o valor da indenização por danos materiais.

Ainda cabe recurso da decisão.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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