TJDF mantém condenação e Viação Piracicabana deve indenizar passageira que se machucou depois de desembarcar do ônibus
Publicado em: 27 de julho de 2023

Empresa deverá pagar pouco mais de R$ 7 mil em danos morais e despesas médicas
LUANA COUTINHO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condena a Viação Piracicabana Ltda a indenizar uma passageira que se machucou após desembarcar do ônibus. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 27 de julho de 2023 e determina que a empresa deverá pagar a autora da ação R$ 5 mil, por danos morais e mais R$ 2.314,35 por danos materiais, decorrentes de despesas médicas.
De acordo com o processo, no dia 28 de julho de 2022, a autora embarcou no ônibus da ré em Sobradinho e desembarcou na ponte do Bragueto. O veículo teria parado perto de uma mureta de metal. Depois que a mulher desembarcou, o motorista deu marcha ré e a pressionou contra a mureta, deixando a mulher machucada.
Segundo a autora da ação, o motorista foi embora do local depois que ela foi atingida. A mulher conta que foi socorrida por pessoas que estavam na parada de ônibus e que ficou 15 dias sem trabalhar, além de sentir dores nas pernas até hoje.
A empresa alega, em recurso, que não há provas que confirmem a versão da autora.
A Turma Recursal explicou que foram analisados os depoimentos prestados e não se verificou contradição, o que comprova o ocorrido. Também mencionou que a ré não apresentou provas suficientes para impedir, modificar ou extinguir o direito da autora.
Em decisão unânime, a conclusão do colegiado foi que “demonstrado que a lesão corporal sofrida pela autora decorreu de conduta imprudente de preposto da recorrente, devem os danos sofridos ser reparados.”
Luana Coutinho para o Diário do Transporte