ANTT autoriza Real Expresso a modificar a prestação do serviço da linha Brasília/DF – Santos/SP

Agência atendeu a 11 novas empresas para operar em fretamento, e indeferiu pedidos de novos mercados pleiteados pela VTR e Rápido Expresso

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu e negou pedidos de empresas de ônibus nesta quarta-feira, 26 de julho de 2023.

Veja a seguir:

PEDIDOS ATENDIDOS:

Pela Decisão Supas nº 417 foi autorizado o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir as seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0720-00:

a) de Brasília (DF), Valparaíso de Goiás (GO), Cristalina (GO) e Catalão (GO) para Uberaba (MG); e

b) de Uberaba (MG) para Campinas (SP) e Santos (SP).

II – implantar as seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0720-00:

a) de Brasília (DF) para São Paulo (SP), Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP);

b) de Valparaíso de Goiás (GO), Cristalina (GO) e Catalão (GO) para Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP);

c) de Araguari (MG) para São Paulo (SP) e Santo André (SP); e

d) de Uberlândia (MG) para São Paulo (SP) e São Bernardo do Campo (SP).

 

Já pela Decisão Supas nº 418, a ANTT atendeu a outro pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a seção de MORRINHOS (GO) para SÃO PAULO (SP), da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo 12-0708-00; e

II – implantar as seções indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo 12-0708-00:

a) de GOIÂNIA (GO), CALDAS NOVAS (GO) e UBERLÂNDIA (MG) para SÃO PAULO (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

b) de ARAGUARI (MG) para SÃO PAULO (SP) e SANTO ANDRÉ (SP); e

c) de UBERABA (MG) para SÃO PAULO (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP).

 

PEDIDOS NEGADOS (INDEFERIDOS)

Pela Decisão Supas nº 422 a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VTR Transporte Rodoviario de Passageiros Ltda por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Já pela Decisão Supas nº 424 foi negado o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Rápido Expresso Transportes Eireli por inobservância ao disposto no art. 3º da Lei nº 14.298, de 5 de janeiro de 2022.

 

FRETAMENTO

Pela Decisão Supas nº 423 a agência autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. ADJANY FERNANDES DA SILVA JUNIOR LTDA

. BELLA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. FERRAGENS CHINA LTDA

. JOAO G BESERRA LTDA

. JTE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

. LOCAVANS LOCACOES E TURISMO LTDA

. M R F MARQUES LTDA

. MARTINS MELO TRANSPORTES & TURISMO LTDA

. NICOLLY TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. WC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

. WESTUR TRANSPORTES LTDA

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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