Começa em 02 de agosto prazo para passageiros atualizarem autodeclaração de renda no Bilhete Único Intermunicipal (BUI) do Rio de Janeiro

Por decisão judicial, para ter direito ao benefício, renda do passageiro deve ser de até R$ R$ 3.205,20 para cadastrados a partir de 12 de julho

ADAMO BAZANI

A partir de 02 de agosto de 2023, quem usa o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) do Rio de Janeiro terá de fazer atualização da renda para continuar tendo direito às integrações.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 20 de julho de 2023, pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais.

Como mostrou o Diário do Transporte, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), limitou os benefícios para do Bilhete Único para pessoas com renda de até R$ R$ 3.205,20, que se cadastraram no sistema a partir de 12 de julho de 2023, o que inclui a Tarifa Social.

Para quem se cadastrou até 11 de julho de 2023, o benefício vale para renda de até R$ 7.507,49

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/07/11/justica-do-rio-determina-que-bilhete-unico-intermunicipal-bui-seja-beneficio-disponivel-apenas-para-pessoas-que-ganham-ate-r-3-20520/

Pelo BUI, o passageiro paga R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes.

A Tarifa Social é de R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio. As tarifas cheias custam R$ 7,40 para o trem e R$ 6,90 para o Metrô.

Segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, não é necessário fazer um novo cadastro.

A atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas será realizada automaticamente.

A autodeclaração de renda será dividida em três fases de acordo com a data de nascimento do passageiro.

Fase 1 (2/8 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre)

Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)

Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)

Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)
Segundo a Riocard e o Governo do Estado, são quatro formas para a autodeclaração:

1) Site Rio Bilhete Único
Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)
Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)
Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

4) E-mail enviado pela Riocard Mais
A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (comunicacao@riocardmais.com.br ou riocard@comunicacao-riocard.com).
BUI nos cartões Vale-Transporte será cancelado automaticamente
Os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 terão o benefício desabilitado, gradativamente, a partir de 2 de agosto, segundo o Governo do Estado e a Riocard.

Mas atenção: nem as empresas nem seus colaboradores vão precisar atualizar a declaração de renda, já que o processo será realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação levará em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.
A empresa de bilhetagem e o Governo do Estado lembram que partir do mês de agosto, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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