Autodeclaração de renda para o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) do Rio de Janeiro deve ser atualizada a partir de 2 de agosto

Por decisão judicial, para ter direito ao benefício, renda do passageiro deve ser de até R$ R$ 3.205,20 para cadastrados a partir de 12 de julho

ADAMO BAZANI

A partir de 02 de agosto de 2023, quem usa o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) do Rio de Janeiro terá de fazer atualização da renda para continuar tendo direito às integrações.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 20 de julho de 2023, pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais.

Como mostrou o Diário do Transporte, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), limitou os benefícios para do Bilhete Único para pessoas com renda de até R$ R$ 3.205,20, que se cadastraram no sistema a partir de 12 de julho de 2023, o que inclui a Tarifa Social.

Para quem se cadastrou até 11 de julho de 2023, o benefício vale para renda de até R$ 7.507,49

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/07/11/justica-do-rio-determina-que-bilhete-unico-intermunicipal-bui-seja-beneficio-disponivel-apenas-para-pessoas-que-ganham-ate-r-3-20520/

Pelo BUI, o passageiro paga R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes.

A Tarifa Social é de R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio. As tarifas cheias custam R$ 7,40 para o trem e R$ 6,90 para o Metrô.

Segundo a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, não é necessário fazer um novo cadastro.

A atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas será realizada automaticamente.

A autodeclaração de renda será dividida em três fases de acordo com a data de nascimento do passageiro.

Fase 1 (2/8 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre)

Fase 2 (1º/9 a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)

Fase 3 (2/10 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)

Fase 4 (1º/11 a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)
Segundo a Riocard e o Governo do Estado, são quatro formas para a autodeclaração:

1) Site Rio Bilhete Único
Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)
Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)
Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

4) E-mail enviado pela Riocard Mais
A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (comunicacao@riocardmais.com.br ou riocard@comunicacao-riocard.com).
BUI nos cartões Vale-Transporte será cancelado automaticamente
Os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 terão o benefício desabilitado, gradativamente, a partir de 2 de agosto, segundo o Governo do Estado e a Riocard.

Mas atenção: nem as empresas nem seus colaboradores vão precisar atualizar a declaração de renda, já que o processo será realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação levará em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.
A empresa de bilhetagem e o Governo do Estado lembram que partir do mês de agosto, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading