ANTT atende a pedido de renovação de licença da Expreso Jenecheru, da Bolívia e concede autorização para a Viação Redil e JL Pimental operar no transporte regular
Publicado em: 18 de julho de 2023
Agência autorizou 28 novas empresas para operar em fretamento e negou novos mercados pleiteados pela Viação Motta
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de julho de 2023, algumas decisões em atendimento a pedidos de diferentes empresas do transporte regular e por fretamento. Uma renovação de licença para a boliviana Expreso Janecheru está entre as medidas anunciadas.
Veja em detalhes:
Decisão Supas nº 411: Deferir o pedido e conceder à Viação Redil Ltda o TAR Nº 476, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Decisão Supas nº 409: Deferir o pedido e conceder à J L Pimentel Transporte e Turismo de Passageiros Ltda o TAR Nº 0474, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Decisão Supas nº 412: Homologar a renovação da Licença Complementar nº 47/2019 da empresa Expreso Jenecheru para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional de Bolivia e a República Federativa do Brasil, para operação da linha SANTA CRUZ DE LA SIERRA (BOL) – CUIABÁ (BR), pelo ponto fronteiriço SAN MATIAS (BO)/CÁCERES (BR).
O prazo de vigência da referida licença é até 23 de maio de 2028, com base no Documento MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI 1621/2023, expedido pelo Ministerio de Obras Públicas, Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional de Bolivia, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.
Decisão Supas nº 408: indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Motta Ltda por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.


FRETAMENTO
Decisão Supas nº 407 / 410: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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