Nordeste, Real Expresso, Salutaris, Princesa do Norte e Era Transportes (Giro Expresso) são autorizadas pela ANTT a modificar prestação de serviços
Publicado em: 14 de julho de 2023
Agência autorizou ainda 25 empresas para operar transporte em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de julho de 2023, várias decisões em atendimento a pedidos de diferentes empresas do transporte regular e por fretamento.
Pela Decisão Supas nº 400 foi deferido o pedido da Nordeste Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha FLORIANÓPOLIS (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0209-30; e
II – implantar a linha FLORIANÓPOLIS (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0209-00, com a seção de FLORIANÓPOLIS (SC) para OSÓRIO (RS).
Pela Decisão Supas nº 401 a agência atendeu ao pedido da Era Transporte Turismo Ltda (Giro Expresso) para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – JANUÁRIA (MG), prefixo nº 12-0347-00; e
II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – JANUÁRIA (MG), prefixo nº 12-0347-20, com as seguintes seções:
a) de BRASÍLIA (DF) para CABECEIRAS (GO), ARINOS (MG) e CHAPADA GAÚCHA (MG); e
b) de CABECEIRAS (GO) para ARINOS (MG), CHAPADA GAUCHA (MG) e JANUÁRIA (MG).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Ainda pela Decisão Supas nº 402, a ANTT atendeu ao pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), via ANÁPOLIS (GO), prefixo nº 12-0727-60, com as seguintes seções:
I – de ANÁPOLIS (GO) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (SP) e UBERLÂNDIA (MG);
II – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRAO PRETO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP) e UBERABA (MG);
III – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (SP) e UBERLÂNDIA (MG);
IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SANTOS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP); e
V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO), SANTOS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP).
Pela Decisão Supas nº 403 foi deferido o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha ARAÇATUBA (SP) – FLORIÁNOPOLIS (SC), prefixo 08-0240-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Por fim e pela Decisão Supas nº 404 a Viação Salutaris e Turismo S/A recebeu autorização para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RAUL SOARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0019-31, e RAUL SOARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0017-41, no trecho de RAUL SOARES (MG) para SÃO PAULO (SP).
Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.


FRETAMENTO
Pelas Decisões Supas nºs 396/ 397 foram autorizadas as 25 empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.




Esses empresários só querem lucrar com o transporte de passageiros são todos corruptos financiando as campanhas de políticos pelo Brasil