Prefeitura de Belo Horizonte (MG) detalha lei da remuneração do transporte público da cidade

Imagem meramente ilustrativa

Texto da lei trata de aumento do número de viagens e benefício de gratuidade

LUANA COUTINHO

A prefeitura de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, detalhou nesta quinta-feira, 6 de julho de 2023, a Lei 11.458/23, que trata do subsídio de R$ 512 milhões para o transporte público da cidade. De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Fuad Noman, o valor da tarifa volta para R$ 4,50 e entre as medidas, consta o aumento do número de viagens e o benefício da gratuidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, mulheres vítimas de violência e pessoas que vão para consultas no SUS (Sistema Único de Saúde).

A previsão é que até o fim deste ano, as empresas de ônibus aumentem em 10% a oferta de viagens. Também haverá mudança nos horários e itinerários das 220 linhas atuais, criação de novas linhas e aumento da frota, com aquisição de 420 veículos.

A fiscalização de horários, lotação de passageiros e qualidade dos ônibus que prestam serviços será intensificada. O uso do ar condicionado, limpeza e conservação dos veículos entrarão no cálculo do repasse feito às concessionárias.

Os contratos com as empresas de ônibus foram modernizados, alterando a forma de repasse dos valores, antes feito de acordo com o número de viagens. Com a mudança, o repasse agora é feito conforme a quilometragem efetivamente realizada.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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