STF decide pela constitucionalidade da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais
Publicado em: 5 de julho de 2023
Todos os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes; reunião aconteceu nessa segunda-feira (03)
ALEXANDRE PELEGI
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais.
A votação por unanimidade aconteceu nessa segunda-feira, 03 de julho de 2023.
De acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), o exame permite detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concluiu que a medida promove a segurança no trânsito.
“A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.
Ainda segundo o relator, cujo voto foi seguido por todos os demais, “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”.
Alexandre de Moraes acrescentou ainda que que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.
Previsto em lei para o trabalhador no transporte rodoviário de passageiros e de cargas, o exame toxicológico é obrigatório para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego e, a cada 30 meses, o chamado exame periódico.
Os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, voltarão a pagar multa. Como mostrou o Diário do Transporte, o retorno da exigência foi publicado no Diário Oficial da União, em 20 de junho de 2023., no pelo Governo Federal, sendo incluída na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro e aplica-se aos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a sua CNH a partir de 3 de setembro de 2017. (Relembre)
A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Para o presidente da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), Renato Borges Dias, “fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança”.
Dia afirma que a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. “Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.
Segundo a ABTox, o exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.
Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.
O exame é válido por um período de dois anos e meio.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Pois é
Parece que quem fuma drogas é só quem trabalha nesse país