Ícone do site Diário do Transporte

Defensoria Pública de Minas Gerais ajuíza Ação Civil Pública para garantir direito ao passe livre nos ônibus para pessoas com deficiência auditiva em Governador Valadares

Ação foi tomada após a Defensoria ter conhecimento que órgãos públicos e a concessionária estavam recusando direito à gratuidade

LUANA COUTINHO

A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ACP (Ação Civil Pública) para garantir direito a gratuidade nos ônibus de Governador Valadares para pessoas com deficiência auditiva. Nesta terça-feira, 4 de julho de 2023, o Juízo da 1ª Vara Cível de Governador Valadares acolheu as teses da Defensoria, atendendo os pedidos formulados a título de tutela antecipada de urgência.

A ACP foi ajuizada em 30 de junho, depois que Defensoria tomou conhecimento de que órgãos públicos municipais e a concessionária responsável pelo transporte público de Governador Valadares, Mobi Transporte Urbano Ltda, não cumpriam a concessão de benefício de passe livre nos ônibus às pessoas com deficiência auditiva.

Antes do ajuizamento da Ação, foram feitas várias tentativas de solução extrajudicial e consensual do conflito, segundo a Defensoria. Houve expedição de ofícios e recomendações ao município e à concessionária, que respondeu que as regras de gratuidades são estabelecidas pelo município e que cabe a ela apenas o cumprimento. A prefeitura de Governador Valadares não retornou à Defensoria, até a data de ajuizamento.

Ainda de acordo com a Defensoria, uma pessoa com deficiência auditiva permanente acima de 41dB nos dois ouvidos, caracterizando surdez moderada a severa, de acordo com avaliação médica, foi até eles e informou que teve o direito ao passe livre negado sob o argumento de que o benefício seria concedido apenas a pessoas com surdez comprovada como severa ou profunda.

A partir deste relato, a Defensoria entrou com ação contra o município de Governador Valadares, garantindo o direito à gratuidade para a pessoa que procurou a instituição.

Além de entrar com pedido de tutela provisória de urgência, a ACP requereu que o reconhecimento do direito ao passe livre no transporte coletivo público municipal a todas as pessoas economicamente hipossuficientes com deficiência auditiva, independentemente do grau ou nível de comprometimento da função sensorial, exigindo-se, para o acesso à gratuidade, apenas atestado ou laudo médico da referida condição, conforme previsão do art. 1º, § 3º, da Lei Municipal n.º 6.058/2009, afastando-se, com isso, as previsões restritivas ilegais impostas pelo Decreto Municipal n.º 11.095/2020, editado pelo Poder Executivo.

Também foi solicitado que o Poder Público Municipal e a empresa Mobi Transporte Urbano divulguem, de forma clara, as regras sobre concessão do passe livre para pessoas com deficiência e dos requisitos necessários para exercer este direito, conforme Lei Municipal nº 6.058/2009. Caso haja descumprimento, o município de Governador Valadares deverá pagar multa de R$ 10 mil, por dia. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Na decisão, foi determinado o prazo de cinco dias para que município e concessionária afastem as previsões restritivas ilegais impostas pelo Decreto Municipal n.º 11.095/2020, editado pelo Poder Executivo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, ordenou-se a divulgação das regras para acesso à gratuidade às pessoas com deficiência em até 30 dias pelo Município e pela empresa Mobi.

No entendimento do juiz de Direito Marco Anderson Almeida Leal, “essas medidas são fundamentais para garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência auditiva no transporte coletivo público municipal, assegurando-lhes o direito ao passe livre e eliminando possíveis restrições indevidas impostas por decretos municipais”.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

 

Sair da versão mobile