Defensoria Pública de Minas Gerais ajuíza Ação Civil Pública para garantir direito ao passe livre nos ônibus para pessoas com deficiência auditiva em Governador Valadares
Publicado em: 4 de julho de 2023
Ação foi tomada após a Defensoria ter conhecimento que órgãos públicos e a concessionária estavam recusando direito à gratuidade
LUANA COUTINHO
A Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ACP (Ação Civil Pública) para garantir direito a gratuidade nos ônibus de Governador Valadares para pessoas com deficiência auditiva. Nesta terça-feira, 4 de julho de 2023, o Juízo da 1ª Vara Cível de Governador Valadares acolheu as teses da Defensoria, atendendo os pedidos formulados a título de tutela antecipada de urgência.
A ACP foi ajuizada em 30 de junho, depois que Defensoria tomou conhecimento de que órgãos públicos municipais e a concessionária responsável pelo transporte público de Governador Valadares, Mobi Transporte Urbano Ltda, não cumpriam a concessão de benefício de passe livre nos ônibus às pessoas com deficiência auditiva.
Antes do ajuizamento da Ação, foram feitas várias tentativas de solução extrajudicial e consensual do conflito, segundo a Defensoria. Houve expedição de ofícios e recomendações ao município e à concessionária, que respondeu que as regras de gratuidades são estabelecidas pelo município e que cabe a ela apenas o cumprimento. A prefeitura de Governador Valadares não retornou à Defensoria, até a data de ajuizamento.
Ainda de acordo com a Defensoria, uma pessoa com deficiência auditiva permanente acima de 41dB nos dois ouvidos, caracterizando surdez moderada a severa, de acordo com avaliação médica, foi até eles e informou que teve o direito ao passe livre negado sob o argumento de que o benefício seria concedido apenas a pessoas com surdez comprovada como severa ou profunda.
A partir deste relato, a Defensoria entrou com ação contra o município de Governador Valadares, garantindo o direito à gratuidade para a pessoa que procurou a instituição.
Além de entrar com pedido de tutela provisória de urgência, a ACP requereu que o reconhecimento do direito ao passe livre no transporte coletivo público municipal a todas as pessoas economicamente hipossuficientes com deficiência auditiva, independentemente do grau ou nível de comprometimento da função sensorial, exigindo-se, para o acesso à gratuidade, apenas atestado ou laudo médico da referida condição, conforme previsão do art. 1º, § 3º, da Lei Municipal n.º 6.058/2009, afastando-se, com isso, as previsões restritivas ilegais impostas pelo Decreto Municipal n.º 11.095/2020, editado pelo Poder Executivo.
Também foi solicitado que o Poder Público Municipal e a empresa Mobi Transporte Urbano divulguem, de forma clara, as regras sobre concessão do passe livre para pessoas com deficiência e dos requisitos necessários para exercer este direito, conforme Lei Municipal nº 6.058/2009. Caso haja descumprimento, o município de Governador Valadares deverá pagar multa de R$ 10 mil, por dia. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na decisão, foi determinado o prazo de cinco dias para que município e concessionária afastem as previsões restritivas ilegais impostas pelo Decreto Municipal n.º 11.095/2020, editado pelo Poder Executivo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, ordenou-se a divulgação das regras para acesso à gratuidade às pessoas com deficiência em até 30 dias pelo Município e pela empresa Mobi.
No entendimento do juiz de Direito Marco Anderson Almeida Leal, “essas medidas são fundamentais para garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência auditiva no transporte coletivo público municipal, assegurando-lhes o direito ao passe livre e eliminando possíveis restrições indevidas impostas por decretos municipais”.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte


