Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu prazo conforme previsto na Lei nº 14.599, de 2023, que alterou o CTB
ALEXANDRE PELEGI
Os motoristas profissionais, categorias C, D e E, que têm obrigação de realizar o exame toxicológico periódico, deverão fazê-lo até o dia 23 de dezembro de 2023.
A determinação é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada nesta sexta-feira, 30 de junho de 2023, no Diário Oficial da União.
A deliberação do órgão máximo de trânsito do país atende ao previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023, que alterou recentemente o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei foi sancionada pelo presidente Lula da Silva no dia 19 de junho passado, como mostrou o Diário do Transporte (Relembre).
Pelo texto legal, ficou para o Contran estabelecer um escalonamento, não superior a 180 dias, contados a partir do dia 1º de julho de 2023, para a realização dos exames.
A Deliberação publicada nesta sexta (30) define este prazo.
O exame toxicológico é exigido para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Com o texto sancionado pelo presidente da República, a vigência das novas regras passa a valer a partir de 1º de julho de 2023.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
