ANTT prorroga operação de linhas rodoviárias internacionais entre Paraguai e Brasil, define cassação da Paratins (Aguatur) e autoriza 23 novas empresas de fretamento

Diretoria Colegiada rejeitou recurso da Marte Transportes

ALEXANDRE PELEGI

Publicações no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de junho de 2023, trouxeram deliberações da Diretoria Colegiada da ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres) e decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

 

LINHAS INTERNACIONAIS

Pela Decisão Supas nº 359, a superintendência homologou a prorrogação da Licença Complementar nº 045/2017, para operação pela empresa Auto Viação Catarinense, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha ASUNCIÓN (PY) – FLORIANÓPOLIS (BR), via CURITIBA e via CAÇADOR, com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.

O prazo de vigência da referida licença é até 27 de junho de 2030, com base na Resolução C.D. nº 372 de abril de 2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Pluma

Já pela Decisão Supas nº 360, foi homologada a prorrogação da Licença Complementar nº 034/2012, para operação pela Pluma Transportes entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha CIUDA DEL ESTE (PY) – SÃO PAULO (BR), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.

O prazo de vigência da referida licença é até 31 de março de 2030, com base na Resolução C.D. nº 373 de abril de 2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

As duas decisões entram em vigor a partir de hoje

 

FRETAMENTO

Já pela Decisão Supas nº 361, a superintendência autorizou 23 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. AÇÃO E SOLUÇÃO VIAGENS E TURISMO LTDA

. ADRIANA MARCILENE MARINI MARTINS LTDA

. AR DA SILVA-TRANSPORTES LTDA

. CT TURISMO LTDA

. F L & H P J TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA

. FABIANE FERNANDA L. MAGALHAES FERREIRA LTDA

. ISETUR VIAGENS E TRANSPORTES LTDA – ME

. IZABELA K. E. DA SILVA SOUZA LOCADORA E TURISMO LTDA

. J. M TRANSPORTES E TURISMO & CIA LTDA

. JOSE E. N. DOS SANTOS & CIA LTDA

. LH TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. MONDARDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. MURILO CAVALCANTI TURISMO E FRETAMENTO LTDA

. PALMER TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. PARAMINENSE TURISMO E TRANSPORTE LTDA

. PONTUAL VIAGENS E TURISMO LTDA

. PS TRANSPORTES LTDA

. RAFATUR TURISMO LTDA

. SALIBA VIAGENS LTDA

. SIERRABUS VIAGENS E TURISMO LTDA

. TIO NEGAO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. WOSDNAY S DE CARVALHO LTDA

. YEDA LUCIANE NASCIMENTO DE ALMEIDA LTDA

 

DIRETORIA COLEGIADA

Pela Deliberação nº 190, foi conhecido o recurso interposto pela empresa Marte Transportes Ltda e, no mérito, negado o provimento, mantendo-se o teor da Deliberação nº 262, de 12 de maio de 2020.

 

Por fim, pela Deliberação nº 192, a Diretoria decidiu extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 147, da empresa (Aguatur) Paratins Transporte e Turismo Ltda por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A Deliberação entra em vigor.

Dentre os motivos fundamentados para a decisão da Diretoria Colegiada está o descumprimento da Resolução nº 4.770, nos itens em que se determina apresentação de “frota necessária para prestação do serviço”.

Como mostrou o Diário do Transporte, em publicação do Diário Oficial da União em 28 de julho de 2022, a Superintendência de Fiscalização da ANTT editou a Portaria Sufis nº 61, aplicando medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Paratins.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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