Por decisão do TJSC, valor da dívida será lançado no edital de licitação
LUANA COUTINHO
A prefeitura de Joinville (SC) informou nesta sexta-feira, 23 de junho de 2023, que não foi possível firmar acordo com as empresas que prestam serviços de transporte público coletivo na cidade para o pagamento da dívida entre a administração municipal e as concessionárias.
No dia 1º de junho, o prefeito de Joinville, Adriano Silva, formalizou um pedido para que o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) atuasse como mediador nas negociações, como publicado pelo Diário do Transporte, relembre:
O auxiliar da presidência do TJSC, juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, atendeu ao pedido e se reuniu com representantes das empresas, que responderam não ter “qualquer intenção de firmar qualquer tipo de acordo”. Diante da negativa das concessionárias em negociar a dívida com a prefeitura, o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, determinou que o processo fosse arquivado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, sobre ação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 13ª Promotoria de Justiça, sobre a necessidade da realização de licitação para o serviço de transporte coletivo. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, de autoria do juiz Renato Luiz Carvalho Roberge, determina que a dívida “deverá ser lançada como valor de outorga no edital de licitação”. O valor da dívida deverá constar na concorrência como outorga para que seja quitado.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte
