Eletromobilidade

TCE suspende licitação do transporte coletivo de Cascavel (PR)

Licitação contempla o uso de 15 ônibus elétricos, adquiridos pela prefeitura junto à fabricante chinesa TEVX Higer

Certame estava marcado para esta quarta-feira, 21 de junho; órgão de contas atendeu a recurso da Auto Viação São José dos Pinhais

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Cascavel, no Paraná, terá de suspender a licitação do transporte coletivo, marcada para ocorrer no dia 26 de junho de 2023, próxima segunda-feira.

A decisão é do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), conforme despacho do Conselheiro Augustinho Zucchi, publicada nessa segunda-feira, 19 de junho de 2023.

O órgão de contas concedeu medida cautelar de suspensão, solicitada pela empresa Auto Viação São José dos Pinhais Ltda, contra a Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania).

O recurso alega “possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública n.º 03/2022”, cujo objeto compreende a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no Município de Cascavel, dividida em dois Lotes distintos geograficamente (Norte e Sul), pelo prazo de 15 anos.

Como mostrou o Diário do Transporte, o certame foi relançado pela prefeitura no dia 18 de maio de 2023, marcando a sessão pública para apresentação de propostas para quarta-feira, 21 de junho de 2023.

(Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2023/05/18/cascavel-pr-relanca-licitacao-do-transporte-coletivo-com-subsidio-e-onibus-eletricos-cedidos-pela-prefeitura/)

De acordo com o edital, o certame será definido pelo critério do menor valor da tarifa de remuneração. Em dois lotes, a empresa que for selecionada deverá pagar outorga fixa de concessão nos seguintes valores:

Lote Norte: R$ 1.733.400,02

Lote Sul: R$ 1.266.599,98.

O prazo de vigência do contrato contempla as fases de implantação de infraestrutura e de operação, podendo ser prorrogado por mais 10 anos. Duas novidades estão incorporadas ao certame: o uso de 15 ônibus elétricos, adquiridos pela prefeitura através de licitação, vencida pela fabricante chinesa TEVX Higer, e a concessão de subsídio ao sistema.

DECISÃO DO TCE-PR

A decisão do TCE-PR determina a imediata suspenção da Concorrência Pública n.º 03/2022, promovida pela Transitar, e solicita à Autarquia Municipal, representada por sua Presidente, para que, no prazo de 15 dias, exerça seu direito ao contraditório e apresente defesa quanto às irregularidades apontadas na Representação, assim como apresente as justificativas técnicas aptas a demonstrar o valor fixado para a outorga (Lotes Norte e Sul).

A Auto Viação São José dos Pinhais aponta as seguintes irregularidades:

– a competência para fixação da tarifa do serviço público de transporte coletivo é do Poder Executivo, de maneira exclusiva e não cabe, portanto, à Transitar exercer esse papel (o que é ilegal);

– o Edital da Concorrência não traz a relação das gratuidades previstas em lei e regulamentos atualmente vigentes;

– os estudos de viabilidade econômico-financeiro que compõem o Edital não foram atualizados adequadamente, em destaque no que se refere aos preços dos ônibus novos;

– o estudo de viabilidade anterior à pandemia do COVID-19 e portanto não considera a queda na demanda de passageiros.

Em sua decisão liminar, o Conselheiro do TCE-PR afirma: “… reputo que o estudo de viabilidade econômico-financeiro, peça que deve compor o procedimento administrativo licitatório, é requisito essencial para a formação dos custos, devendo ser atualizado de tal forma que reflita os preços atualmente praticados, pois são justamente tais estudos demonstram a exequibilidade do projeto, assim como indicam a tarifa que irá nortear a proposta dos licitantes”.

Ainda de acordo com o texto, o Conselheiro ressalta um aspecto importante em relação ao certame: “os critérios de escolha e estabelecimento do valor da outorga fixa proposta”. De acordo com o entendimento, disso decorre não ser possível “identificar os estudos econômicos relacionados, tampouco o respectivo detalhamento do cálculo acerca do valor da outorga fixa proposta no presente certame. Em outros termos, consta no edital o valor da outorga para os respectivos lotes, mas não há qualquer justificativa técnica demonstrando a forma de cálculo e como se chegou aos valores pretendidos”.

Leia abaixo a medida cautelar na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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