Buser volta a ser liberada no Paraná após decisão do TRF-4

Justiça deferiu efeito suspensivo à proibição desde 2021; foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR)

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinicius de Oliveira

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, atendeu recurso da empresa de aplicativo de ônibus Buser e suspendeu a proibição das vendas de viagens no Paraná.

A decisão é de sexta-feira, 09 de junho de 2023, e foi divulgada pela companhia nesta terça-feira (13).

O aplicativo tinha sido proibido de atuar no Estado após uma decisão proferida em acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que atendeu na ocasião a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).

Na decisão que liberou a Buser de novo, o desembargador diz que coube atender o recurso diante da alegação do aplicativo de que teria a liberdade econômica garantida pela Constituição prejudicada.

A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica debatidos no presente apelo especial.

O magistrado ainda entendeu que a suspensão causou um dano econômico de difícil reparação.

“O acórdão recorrido impediu o funcionamento da plataforma e o reconhecimento do direito, apenas no final, implicará dano de difícil reparação”, afirmou o vice-presidente do TRF-4. “

Em nota, o aplicativo diz que seus  advogados ressaltaram a diferença entre o serviço prestado pela plataforma digital (intermediação do fretamento colaborativo sob demanda, ou seja, transporte privado) daquele operado pelas empresas tradicionais de linhas concedidas (ou seja, transporte público). A alegação é de que o modelo de negócios desenvolvido pela Buser encontra pleno amparo na Lei da Liberdade Econômica, legislação que busca reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, principalmente para empresas de tecnologia, como é o caso da startup Buser. Na apelação, a Buser destacou, ainda, que a decisão de proibir as operações da plataforma digital impediu que os consumidores do Paraná – e da própria Região Sul – tivessem acesso a uma opção de transporte de qualidade e a preços mais acessíveis, que está disponível para consumidores de outras regiões. 

Com a decisão favorável no TRF-4, a Buser diz que vai retomar as operações e o foco inicial será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR), umas das mais lucrativas do setor rodoviário do País.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Vinicius de Oliveira

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