Justiça derruba obrigatoriedade da inscrição de taxistas de São Paulo no SPTáxi para manter cadastro de condutor na cidade

Prefeitura tem 20 dias para desassociar ConduTáxi do SPTáxi, mas pode recorrer

ADAMO BAZANI

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, atendeu mandado de segurança movido por um grupo de motoristas de táxi e derrubou a obrigatoriedade de os taxistas da cidade terem o SPTáxi para manter o alvará e o cadastro de condutor na cidade de São Paulo (ConduTáxi).

A prefeitura tem 20 dias para fazer a desassociação, mas pode recorrer.

A decisão é de 08 de maio de 2023 e foi publicada no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo nessa quarta-feira (10).

Os taxistas foram obrigados a se cadastrar no SPTáxi até 16 de maio para instalar os novos equipamentos nos carros até outubro.

A prefeitura havia informado, na ocasião, que os taxistas não seriam obrigados a atender pelo SPTáxi, mas que tinham de ser cadastrados no aplicativo.

No entendimento do juiz, com base nas alegações da ação, se o motorista não pode ser obrigado a atender pelo SPTáxi, logo a prefeitura não pode vincular sua permissão e seu cadastro na cidade ao aplicativo.

Do exposto, conclui-se haver fumaça do bom direito apenas no sentido de aparentemente ser inconstitucional que, sendo obrigatório cadastrar-se o taxista no aplicativo, também seja obrigado então a atender solicitações de corridas através dele feitas, devendo então ser dissociado (i) o cadastro para a partir daí ser solicitado por potenciais passageiros para corridas (que há de ser facultativo) (ii) do cadastro para quaisquer outros fins, especialmente no que se refere ao alvará e ao CONDUTAX (obrigatório, porque inserido no poder regulamentar da Municipalidade local, ex vi do art. 12 da Lei Federal 12.587/12). Lá, pois, fá-lo-á o taxista se e quando o quiser, pagando por corrida que por ele fizer a partir de quando o fizer. Cá, obrigatoriamente.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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