Gontijo, Santo Anjo, Cidade do Aço, Rápido Federal e Guanabara são autorizadas pela ANTT em pedidos de implantação de linhas e supressão de seções

Agência credenciou 10 novas empresas para transporte em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a diversos pedidos de empresas de ônibus nesta quarta-feira, 10 de maio de 2023.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 247: Deferir o pedido da Viação Cidade do Aço para modificar a prestação dos serviços com a supressão das linhas VOLTA REDONDA (RJ) – CAXAMBU (MG), prefixo nº 07-0016-00, e VOLTA REDONDA (RJ) – CRUZEIRO (SP), prefixo nº 07-0017-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 248: Deferir o pedido da Rápido Federal Viação Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), via ANAPÓLIS (GO), prefixo 12-0721-00, com a seção de BRASÍLIA (DF) para ANAPÓLIS (GO).

 

Decisão Supas nº 250: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MOSSORÓ (RN) – SÃO PAULO (SP), via CATOLÉ DO ROCHA (PB), prefixo nº 14-0038-60, com as seguintes seções:

I – de MOSSORÓ (RN) para FEIRA DE SANTANA (BA) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – de POMBAL (PB), PATOS (PB), FLORESTA (PE), CÍCERO DANTAS (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA) e SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP);

III – de PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) e GANDU (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

IV – de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 251: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão das seções a seguir da linha BELÉM (PA) – NATAL (RN), prefixo 02-0008-00:

I – de SATUBINHA (MA) para BELEM (PA), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SAO GONCALO DO AMARANTE (CE), FORTALEZA (CE), ARACATI (CE), ACU (RN), NATAL (RN); e

II – de FORTALEZA (CE) para MACAIBA (RN).

Autorizar a paralisação dos mercados de SATUBINHA (MA) para BELEM (PA), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE), SOBRAL (CE), SAO GONCALO DO AMARANTE (CE), FORTALEZA (CE), ARACATI (CE), ACU (RN), NATAL (RN), na Licença Operacional – LOP de número 66.

Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções a seguir na linha BELÉM (PA) – NATAL (RN), prefixo 02-0008-00:

I – de ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) para TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI), SOBRAL (CE), FORTALEZA (CE), PIRIPIRI (PI), TIANGUA (CE);

II – de ANANINDEUA (PA) para: ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BOM JARDIM (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA);

III – de BOM JARDIM (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) para TERESINA (PI), BELÉM (PA);

IV – de CACHOEIRA DO PIRIA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA);

V – de CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA);

VI – de ITAPAGE (CE) para BACABAL (MA);

VII – de SANTA ISABEL DO PARA (PA) para: ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BACABAL (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), CAXIAS (MA), CODO (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), PERITORO (MA), SANTA INES (MA), TERESINA (PI), TIMON (MA), ZÉ DOCA (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA), BOM JARDIM (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA); e

VIII – de TIMON (MA) para ALTOS (PI), CAMPO MAIOR (PI).

Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2023.

 

Decisão Supas nº 252: Deferir o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TUBARÃO (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0035-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 253: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CRUZEIRO (SP) para TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG), na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 06-0273-00.

 

Decisão Supas nº 254: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LAMBARI (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), na linha ALFENAS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0236-00.

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 249: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. AMERICATUR PASSEIOS E LOGISTICA LTDA

. BENTINHOS TURISMO E TRANSPORTE LTDA

. BERTOLOTTI TRANSPORTES RAPIDOS LTDA

. COOPERATIVA DOS TRANSPORTES TURISTICOS E FRETAMENTO DA REGIAO SERRANA E LITORANEA

. FAMILIA TUR LTDA

. FRANCISCO APARECIDO GONCALVES LTDA

. PMG TURISMO LTDA

. RENASCER VIAGENS, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

. TRANSPORTADORA BARROS LTDA

. VAN BEIK TRANSPORTES LTDA

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Teresa Cristina disse:

    E as linhas da Gardênia continuam com essa empresa? Péssimos carros. Atrasos esperas ônibus quebrando no trageto. De Belo Horizonte um carro quebrou na saída. 40 min veio outro quebrou em Varginha e chegamos em Poços 4 horas atrasados.
    E os riscos de viajar em carros sem manutenção ??? E o pior não tem outra opção porque não tem outra empresa.
    Será que os órgãos competentes não tem conhecimento dessa situação? Ou fazem vista grossa? Já vi centenas de reclamações e fica tudo na mesma. Vergonha

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