Trabalhadores do transporte coletivo são incluídos em projeto de aposentadoria especial por periculosidade
Publicado em: 2 de maio de 2023
Emenda que contempla motoristas de ônibus, cobradores, ferroviários e metroviários foi incluída no PLP 245/2019 nesta terça-feira (02) em reunião da CAE no Senado
ADAMO BAZANI
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal acolheu nesta terça-feira, 02 de maio de 2023, emenda dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede – AP) e incluiu trabalhadores do transporte coletivo no projeto de lei complementar PLP 245, de 2019, que institui um novo regime de aposentadoria especial por periculosidade.
Além de motoristas de ônibus, cobradores, ferroviários e metroviários, foram incluídas outras categorias profissionais como os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas.
A comissão aprovou o projeto nesta terça-feira (02) que segue para votação para o Plenário em Regime de Urgência.
Vale destacar que isso é um projeto de lei. Ainda precisa passar pela votação final e sanção.
Nesta terça-feira (02) foram apresentadas 47 emendas, das quais, 17 foram aceitas pelo relator do PLP, Senador Esperidião Amim (PP-SC).
O PLP 245 é de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM) e regulamenta critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
PROPOSTA:
A proposta cria diferentes formas de acesso e tempos de aposentadoria para quem paga o INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando foi pulicada a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), e para aqueles que começaram a a pagar depois desta data.
Antes: São três possibilidades de obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro da sistemática de pontos.
- A soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo.
- 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
- Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Depois: Não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima, também, com três possibilidades também.
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo.
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
- 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Os valores da aposentadoria e percentuais variam de acordo com as novas regras.
ESTABILIDADE:
Segundo o Senado, a proposta estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, em garantir estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
Esta estabilidade que era de 24 meses pela proposta original foi reduzida no substitutivo aprovado nesta terça-feira, 02 de maio de 2023, para 12 meses.
“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, justificou o senador-relator Esperidião Amim, de acordo com a agência Senado.
O tempo de exposição varia de acordo com cada categoria profissional.
POR QUE INCLUIR TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO?
Amim defendeu a inclusão das categorias, como motoristas de ônibus e ferroviários porque, segundo o Senador, existe jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial destas categorias, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo, porém, que acabam conseguindo o direito às mesmas regras.
As categorias acrescentadas nesta terça-feira, 02 de maio de 2023 são:
– transporte coletivo de passageiros (motoristas e cobradores de ônibus, metroviários e ferroviários);
– atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem;
– trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas,
– transporte de valores,
– atividades de transportes de cargas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Tenho 55 anos de idade,sou motorista de ônibus coletivo de passageiros,em guarulhos 33 anos de contribuição previdência,já posso dá entrada na aposentadoria.
Obrigado aguardo….
Já estou aposentado por tempo integral ou seja com 35 anos de aposentadoria, porém nunca parei de trabalhar já faz 11 anos. Posso pedir a atualização mediante esta lei ??? Obrigado
Vale destacar que isso é um projeto de lei. Ainda precisa passar pela votação final e sanção.
Sou motorista de ônibus urbano aqui em campina grande na Paraíba.na verdade somos motorista e cobrador um absurdo dirigir e cobrar pergunto ou ministério público vocês não tão vendo isso não acontece em algumas cidades do Brasil. cadê a lei que proíbe dirigir ao o celular dirigir e cobrar não e crime porque quem manda nesse país e quem tem dinheiro e acabou
Me aposentei com 54 anos sendo que trabalhei 35 anos no transporte coletivo e não consegui a aposentadoria especial e justo?
Tenho 56 anos , 5 anos como militar e 30 anos como rodoviário, ainda não consegui me aposentar. COMO ESSA NOVA LEI PODE ME AJUDAR?
Não é ainda lei
Falta passar pelo Plenário
a classe rodoviaria está sendo feita de idiota faz tempo e nada muda, isso vai ser só mais um episódio que jajá será esquecido
Bom dia tenho 51 anos 36 anos como mecânico, manobreiro, socorrista, e agora motorista, essa nova lei pode me ajudar em alguma coisa,
Amim, parabéns vcs fazer valer, Deus abençoe que seja aprovada, somos seres humano e nos dos transporte somos merecedores e é jus
Só acredito vendo…tomara que seja votado logo..a nosso favor .o rodoviário está sendo massacrado..anos após anos…e ninguém faz nada …
Deus abençoe…A categoria da BOLÉIA!!!!!
Boa tarde essa matéria me interessou muito pois tenho 31anos e dóis meses e 52 anos gostaria de saber se eu consigo me aposentar